Legislativos Municipais no âmbito da administração pública
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terça, 05 de setembro de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS – por meio da Regional de Frederico Westphalen, apresenta o Projeto TCE/RS ESCLARECE, o qual tem por objetivo contribuir com a sociedade gaúcha no esclarecimento e orientação de assuntos que dizem respeito à gestão pública municipal, fomentando o aprendizado contínuo, a formação de uma consciência e participação cidadã na vida das nossas comunidades regionais.
Nesta publicação do TCE/RS Esclarece trataremos sobre os Legislativos Municipais no âmbito da administração pública. O Poder Legislativo Municipal foi previsto pela Constituição Federal, a qual estabelece o número de vereadores em conformidade com o número de habitantes de uma cidade (artigo 29). Municípios com até 15 mil habitantes terão uma Câmara de Vereadores composta por nove vereadores. Municípios com até 30 mil habitantes possuem um limite de 11 vereadores, municípios com até 50 mil habitantes poderão ter até um limite de 13 vereadores, e assim sucessivamente, até um limite de 55 vereadores para municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes, podendo as Leis Orgânicas Municipais estabelecerem um número menor ao limite constitucional (à exceção dos municípios com até 15 mil habitantes que devem possuir 09 vereadores).
A Constituição Federal também estabelece limites para a fixação de subsídios (remuneração) dos vereadores, com base em quanto recebe um Deputado Estadual (hoje em R$ 31.238,19). Em municípios com até 10 mil habitantes, o limite é de 20% (R$ 6.247,63) e em municípios entre 10 mil e 50 mil habitantes, o limite é de 30% (R$ 9.371,45) do que recebe um Deputado Estadual.
O orçamento de uma Câmara Municipal de Vereadores está limitado, em municípios com até 100 mil habitantes, a 7% do total da receita arrecada por cada município no ano anterior (considerando-se o total das receitas com impostos arrecadados ou transferidos, como o IPTU, ISS, Imposto de Renda, ICMS, IPVA, FPM, e outros).
As atribuições de um Poder Legislativo são aquelas relacionadas com a função de legislar (propor ou apreciar projetos de leis, aprovando, reprovando ou se for o caso procedendo a emendas modificativas) bem como atuar na fiscalização do Poder Executivo. Tais atribuições são de responsabilidade de todos os vereadores, no âmbito dos municípios brasileiros, independentemente se fazem parte de uma situação ou oposição, no campo político-partidário ao Prefeito ou Prefeita Municipal.
Compete a um Poder Legislativo Municipal a realização de audiências públicas objetivando ouvir as demandas da sociedade no que diz respeito ao processo legislativo e, em especial, em situações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como por ocasião das discussões de um Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, como também a apresentação, pelo Poder Executivo, das metas quadrimestrais de arrecadação de receitas e realização de despesas, e do endividamento, a cada 04 meses. Também outras audiências públicas nas situações previstas pela Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da Câmara Municipal, a qual é de competência e realização exclusiva do Poder Legislativo.
Também compete ao Legislativo Municipal a apreciação de projetos de lei que visem à autorização aos Prefeitos para contratação temporária de servidores, criação de cargos públicos, estabelecimento e reajuste de remunerações salariais, para realizar financiamentos, alteração da legislação relativa ao Código Tributário Municipal, dentre diversos outros.
Uma Câmara Municipal de Vereadores deve possuir estrutura mínima de funcionamento (servidores e materiais), garantindo-lhe a devida autonomia como Poder estabelecido na forma da Constituição Federal. Para ser um vereador/vereadora as pessoas devem se filiar a um partido político e serem escolhidos (as) em convenção partidária, disputar eleições municipais, obtendo-se votação suficiente para se eleger como vereador (a), dentro das regras do estado democrático de direito, conforme legislação eleitoral vigente.
Por fim, esclarecer que temos, no Brasil, três poderes estabelecidos pela Constituição Federal, cada qual com as suas competências e atribuições: O Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Adm. Gerson Luís Batistella
Auditor de Controle Externo
Coordenador regional do TCE/RS

 

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