Controle social sobre os atos da administração pública
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terça, 08 de agosto de 2023

O intuito dessa iniciativa é aproximar o TCE/RS da população, contribuindo com esclarecimentos sobre temas que dizem respeito diretamente às comunidades, possibilitando, dessa forma, uma melhor compreensão das questões que envolvem a administração pública municipal.
Nesta publicação do TCE/RS Esclarece vamos tratar a respeito do controle social sobre os atos da administração pública. A palavra “controle” nos remete à ideia de alguém controlando algo ou alguma coisa. Na mesma linha, no âmbito da administração pública, quando se fala em controle se deve ter em mente órgãos ou pessoas controlando os atos da administração pública.
Nesse sentido, é possível falar sobre várias espécies de controle, como o controle social (exercido pela população), controle interno (exercido pelo controle interno do próprio Município), controle externo (exercido pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo). Todas as formas de controle se complementam entre si e juntas têm um papel fundamental na busca pelo zelo e boa aplicação dos recursos e na entrega efetiva dos bens e atendimento das necessidades da população, como saúde, educação e segurança. Contudo, trataremos do controle social.
O controle social é o controle exercido pela população e pelos órgãos representativos da sociedade sobre a administração pública. Ou seja, no controle social é o próprio cidadão quem possui a atribuição de controlar os atos da administração pública e o exerce por meio de denúncias, representações, redes sociais, imprensa, entre outros. Assim, para que seja realizado, alguns instrumentos são disponibilizados aos cidadãos, tais como o direito de acesso à informação, os portais de transparências e os canais de ouvidorias. 
O direito à informação está previsto na Constituição Federal como direito fundamental e representa instrumento essencial ao exercício do controle social, sendo um direito do cidadão acessar informações de natureza pública, bem como um dever da administração em torná-las públicas. Isso significa que, para o cidadão, caso não seja dada a publicidade e a transparência necessária, cabe o direito de peticionar buscando a informação que deseja. Portanto, é fundamental que busquemos as informações quando não disponibilizadas, e cobremos publicidade e transparência de nossos governantes. 
Outra ferramenta importante, que materializa o próprio direito à informação, são os portais da transparência, pois são sites que possuem uma série de informações sobre as despesas (gastos do poder público), receitas (o que o poder público arrecada), licitações (com quem e o que se contrata), entre outros atos públicos. Enfim, ali se encontram meios para que a população tenha conhecimento do que acontece e de como os recursos são gastos pelos gestores.
Paralelamente, também devemos citar o papel das ouvidorias no controle social, pois como o próprio nome diz, elas servem para “ouvir” o cidadão. Assim, quando o cidadão tiver uma manifestação, denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, poderá procurar a ouvidoria do seu Município para levar essa situação a conhecimento das autoridades competentes, a fim de que seja verificada a situação e tomadas as medidas legais cabíveis ao caso, se necessário. 
Portanto, o controle social é indispensável na esfera pública para que haja de fato um controle mais amplo e eficaz dos recursos públicos. Assim, é essencial buscarmos saber onde nossos gestores gastam, com quem estão contratando, se o serviço foi executado, entre outros. O cidadão, quando acessa e obtém as informações, possui melhores condições de fiscalizar condutas incompatíveis com a boa gestão pública. Portanto, que exerçamos nosso controle social, buscando informações, cobrando, fiscalizando e denunciando, se necessário. 

Carine dos Santos
Auditora de Controle Externo – Direito
TCE/RS – Regional de Frederico Westphalen

 

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