Ultrapassagem, como fazer corretamente?
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segunda, 28 de março de 2022

Antes de mais nada, é preciso fazer algumas considerações muito importantes. A ultrapassagem, é uma das manobras mais arriscadas do trânsito, não pelo movimento em si, mas pela dinâmica relacionada. Senão vejamos: você precisa aumentar a velocidade para passar o veículo da frente (mas não é permitido passar da velocidade da via); você vai ingressar na contramão de circulação para a manobra; você precisa observar antes, se não tem alguém que vem atrás de você que já tenha iniciado uma ultrapassagem no seu veículo; você precisa observar se não há nenhum veículo à frente em movimento de entrar na rodovia, ou animal ou veículo no acostamento, que possa ser um risco; você precisa observar e calcular se dará tempo e distância suficiente; precisa conhecer seu veículo, etc. São muitos fatores e riscos, por isso todo cuidado é necessário.
Inicialmente, quando é permitido ultrapassar outro veículo? Pela sinalização, quando esta permitir, ou seja, na sua mão de direção, tiver linha seccionada. Mesmo que não haja sinalização (em rodovias haverá), não é permitido ultrapassar em curvas e aclives sem visibilidade suficiente, em pontes, viadutos e passagem de nível (linha férrea) e em travessia de pedestres.
É importante saber e ter em mente, e isto diz respeito a ter consciência, de que nem sempre será possível ultrapassar. E neste caso, o melhor mesmo é aguardar. Pois a pior escolha será colocar você, os seus passageiros (que poderá ser sua família), ou mesmo os demais usuários do trânsito em risco. Então uma das coisas mais importantes que devemos cultivar no trânsito é a paciência.
Um dos fatores de segurança na estrada, mas que vale também dentro da cidade e perímetros urbanos, é manter o farol aceso durante o dia. Ai mais em dias nublados e em situações de lusco-fusco, que é quando não está nem escuro e nem claro, no alvorecer ou no anoitecer. Seu veículo será muito mais visto, e você também verá os demais veículos e de mais longe. Não usar luz alta de dia, e muito menos de noite ao cruzar outro veículo. E isso tem a ver com respeito e consideração.
Para qualquer ultrapassagem, a legislação determina o respeito ao limite de velocidade da via. Ou seja, para uma via por exemplo de 80 quilômetros por hora de velocidade limite, a legislação não permite que você aumente a velocidade para ultrapassagem um veículo à sua frente que esteja se deslocando a 80 km/h, pois para isso você teria de passar do limite da velocidade da via. Fica a dica.
Antes de iniciar uma ultrapassagem, manifeste e informe aos demais usuários da via que você tem a intenção de ultrapassar o veículo da frente. Como se faz isso? Antes de iniciar o movimento, acione a seta de direção, ou para alguns o pisca. E ao retornar para a sua faixa de trânsito também. Por mais óbvio que possa parecer, muitos negligenciam ou esquecem deste detalhe. Você pode até dar um pequeno e muito curto toque de luz alta no veículo da frente, com o objetivo de lhe informar que irá iniciar o procedimento de ultrapassagem, mas não sucessivos, somente um, pois poderá ser encarado como uma ofensa. Mas sempre após a indicação através da seta de direção.
Após tudo isto, tenha certeza de que não vem veículo no sentido contrário. Pois se vier, mesmo ao longe, é preferível não iniciar o procedimento de ultrapassagem. Pois as condições podem mudar durante o procedimento, como alguma falha no veículo, algo sobre a pista, ou mesmo alguma situação adversa ou mesmo não haver espaço suficiente (pois você não sabe efetivamente a qual velocidade o veículo que vem em sentido contrário está deslocando). Então aguarde mais um pouco. E uma recomendação, quando por algum motivo não conseguir efetuar a ultrapassagem, não jogue por susto o veículo no acostamento no sentido contrário, pois o condutor do outro veículo pode e muitas vezes terá a mesma ideia de manobra evasiva, e poderá ocorrer uma colisão frontal no acostamento. Reduza a tempo, e retorne para atrás do veículo que você seguia. Não banque o super-herói.
Estas são algumas dicas básicas em relação à manobra de ultrapassagem. Ainda voltarei ao tema. fique de olho.

 

*O inspetor Celso Morais é policial rodoviário federal; foi chefe do Núcleo de Registro de Acidentes da PRF no RS por quase nove anos; instrutor de Acidentes e Levantamento do Local e Instrutor de Educação para o Trânsito da PRF; é formado em Perícia de Trânsito pela PRF em Sergipe; formado em Direito e Pós-Graduação em Educação Transformadora pela PUC-RS.

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