Princípios basilares aplicados à administração pública
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sexta, 10 de novembro de 2023

Em continuidade ao Projeto TCE/RS ESCLARECE trataremos, nesta edição, sobre os princípios basilares aplicados à administração pública.
A gestão pública municipal pressupõe, por parte dos gestores e servidores, a necessidade de observar estritamente princípios constitucionais e basilares na condução da coisa pública. Impõe-se, de imediato, o alerta de que o descumprimento de tais princípios coloca agentes políticos e servidores a mercê das aplicações de sanções em decorrência, logo, sua observância de cumprimento não é facultativa, mas sim impositiva.
O princípio da legalidade representa que, na administração pública, somente podemos fazer o que a Constituição Federal e as Leis vigentes autorizam. Enquanto na iniciativa privada posso fazer tudo desde que não contrarie a lei, na gestão pública, a Lei se sobrepõe como condição da vontade de fazer. Por isso precisamos do encaminhamento de projetos de lei aos respectivos Legislativos Municipais para autorizar a realização de despesas e de receitas. Como exemplos citamos: a criação de cargos públicos, o estabelecimento da remuneração a ser paga, a concessão de reajustes salariais, a autorização para contrair financiamentos, para contratar servidores temporários, para estabelecer e alterar orçamentos, para tratar do Código Tributário Municipal, do Código de Obras e Posturas e do Plano Diretor, dentre inúmeros outros exemplos. 
O princípio da impessoalidade significa que toda a ação pública deve ter por objetivo o interesse da coletividade, não devendo ocorrer ações e autorizações pontuais que beneficiem diretamente alguém sem que haja contraprestação de serviços, fornecimento de materiais e, no caso de incentivos a pessoas ou empresas, que estejam condicionados ao aumento de produção, empregos e rendas.
O princípio da moralidade pressupõe que a ação dos gestores e servidores públicos deve ser pautada dentro de um conceito de moralidade administrativa, sem a possibilidade de exageros na realização de despesas ou gastos em finalidades que não visem a satisfação das necessidades da comunidade, sem desvios de recursos públicos, dentre outros.
O princípio da publicidade representa que, na administração pública, o sigilo é raríssima exceção, sendo a ampla publicidade de tudo o que ocorre a regra, ou seja, como o recurso público pertence à comunidade, a esta comunidade é devida a prestação de contas da boa aplicação, devendo ser dada ampla publicidade de todas as formas possíveis, como portais de transparências, audiências públicas, publicações em sites oficiais, jornais e meios de comunicação. Ademais, os gastos com os meios de comunicação devem se limitar a divulgar informações oficiais, de interesse público, não sendo legal a realização de despesas com esses veículos de comunicação, com recursos públicos, que tenham, por fim, a promoção pessoal de agentes políticos e/ou de servidores municipais.
O princípio da economicidade pressupõe que a administração pública deve utilizar os recursos públicos da comunidade em compras de materiais, serviços, realização de obras e aquisição de bens patrimoniais de forma econômica, buscando sempre o melhor preço dentre os praticados pelo mercado. 
O princípio da legitimidade significa que, na administração pública, primeiro ocorre o fornecimento de materiais, serviços, execução de obras e compra de bens patrimoniais e somente depois de entregues é que o poder público pode efetuar o pagamento, mediante a efetiva comprovação de que essas compras foram efetivamente entregues, prestadas ou executadas.
O princípio da eficiência significa arrecadar as receitas e realizar as despesas dentro do que prevê as normas legais, cumprindo com a Constituição Federal e demais legislações, aplicando corretamente os recursos públicos.
O princípio da efetividade representa o resultado da aplicação do recurso em compras e execução de obras. É o resultado alcançado a partir dos gastos realizados. Como exemplo: Os medicamentos adquiridos são entregues às pessoas que necessitam, ocorre o transporte de pacientes para que tenham acesso à saúde e tratamentos, as ações preventivas em saúde geram resultados evitando doenças, os índices de educação melhoram com a aplicação do dinheiro público, as obras com drenagem de águas pluviais resolvem o problema das inundações, dentre inúmeros outros exemplos.
Assim, é esperado de gestores públicos e servidores municipais que suas ações, no dia a dia dos órgãos públicos, sejam pautadas pela estrita observância e cumprimento desses princípios.

Adm. Gerson Luís Batistella
Auditor de Controle Externo do TCE/RS 

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