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Expodireto 2023
Nova legislação para energia fotovoltaica é destaca pela Emater/RS-Ascar
Por: Suseli Cristo
Publicado em: terça, 14 de março de 2023 às 15:13h
Atualizado em: terça, 14 de março de 2023 às 15:17h

As vantagens do sistema solar fotovoltaico difundido como alternativa para redução na conta de luz, bem como as novidades deste segmento e as alterações na legislação que regra o sistema, foram apresentados pela Emater/RS-Ascar, na Expodireto Cotrijal 2023, em Não-Me-Toque.    
No espaço temático da entidade, os visitantes receberam orientações voltadas às alterações na legislação, que criam condições especiais para quem aderir à energia fotovoltaica a partir de 2023. “Explicamos sobre o marco legal instituído pela Lei 14.300, que regula a microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Aproveitamos para tirar as dúvidas dos visitantes a respeito destas mudanças previstas”, disse o extensionista rural Maurício Dal´Acqua. 
Também foram apresentadas algumas formas de utilização energia fotovoltaica, desconectada da rede elétrica, por exemplo, “utilizando uma bomba de água para suplementação aos animais, sendo que esta bomba é movida, exclusivamente, por energia solar”, explicou Dal’ 
A energia solar fotovoltaica é uma fonte de energia limpa e renovável. Os painéis fotovoltaicos são um conjunto de placas solares que captam a luz do sol, convertendo-a, por meio de suas células fotovoltaicas, na energia elétrica necessária parta abastecer a propriedade, agroindústria, cercas, para irrigação, dentre outras, e com instalações em diversos locais.

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Marco Legal da Geração Distribuída
O Marco Legal da GD, instituído pela Lei 14.300/2022, é uma continuidade das legislações vigentes desde 2012, quando foi criado o sistema de compensação de energia elétrica (Resolução Normativa 482/2012). Com a nova lei, estão sendo regulamentados as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Durante os 12 meses que se passaram desde a publicação do Marco Legal (janeiro de 2022 a janeiro de 2023), os projetos instalados ou que tivessem solicitação de acesso garantiriam as regras de compensação válidas até 2045. Ou seja, o consumidor que solicitasse ou instalasse até o início de 2023 um sistema fotovoltaico On Grid (ou Grid Tie) – isto é, que também seja conectado à rede elétrica – teria isenta essa parte da tarifa, por mais duas décadas.
A dinâmica dos créditos hoje é bem simples, funcionando como uma conta-corrente. Ao longo do mês são registrados todo o consumo e toda a geração própria de energia. No fim, o consumidor paga a diferença entre tudo o que consumiu e tudo o que gerou. Se essa conta for negativa (a geração for maior que o consumo), esse “saldo” vira crédito e pode ser usado nos meses subsequentes por até cinco anos.
O que muda, basicamente, é a cobrança de uma nova taxa que será feita pelo uso do sistema. Isto é, a distribuidora vai cobrar para permitir que a energia possa ser injetada na rede de dia e depois utilizada quando não tiver sol ou então nos próximos meses, caso tenha virado crédito. Como é sabido, o prazo para que os consumidores solicitassem a instalação de sistemas com a isenção na taxa de distribuição de energia venceu em 6 de janeiro de 2023. Agora, a taxação é calculada a partir de uma regra de transição, válida pelos próximos seis anos, com os sistemas de energia solar sendo tarifados pelo Fio B, custo que faz parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai
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