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Direitos da mulher
Entenda como funciona a entrega voluntária à adoção e aborto legal
Promotor de Justiça de FW destaca ação em parceria com secretarias municipais para criar rede de apoio às gestantes
Por: Cíntia Henker
Publicado em: quinta, 28 de julho de 2022 às 14:51h
Atualizado em: sexta, 09 de setembro de 2022 às 15:00h

O caso de uma menina de 11 anos, que foi estuprada e impedida de realizar o aborto, em Tijucas (SC) repercutiu nacionalmente no fim do mês de junho, tanto na mídia como nas redes sociais, assim como as declarações da atriz Klara Castanho, que após ser vítima de um abuso, engravidou e entregou o recém-nascido para adoção. Ambos os fatos trouxeram à tona os tabus envolvendo o aborto e a entrega voluntária no país.
De acordo com o artigo 128 do Código Penal, além de uma gravidez decorrente de estupro, é possível abortar no Brasil quando há risco para a saúde da gestante. Mais recentemente, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a interrupção de gestação de fetos anencéfalos – má formação do tubo neural de um bebê durante o desenvolvimento. Com exceção destes três casos, o procedimento é considerado crime.
No caso da menina de Tijucas, o hospital que prestou atendimento pediu autorização da Justiça para realizar o aborto, alegando o fato da menina estar com 22 semanas. A casa de saúde informou que só realiza o procedimento de interrupção quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos. 
A menina foi mantida em um abrigo e a juíza Joana Ribeiro, que estava à frente do caso foi afastada, pelo fato da defesa da menina alegar que a mesma estaria impedindo a realização do procedimento. Após isso, a menina conseguiu realizar a interrupção. 
Já no caso de Klara Castanho, a atriz realizou a entrega voluntária para adoção, por ter sido vítima de um estupro. Em 2017, a chamada Lei da Adoção (Lei 13.509) alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a previsão legal para este procedimento, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
Klara se pronunciou após o caso ter se tornado público e desabafou sobre o ocorrido e sobre os traumas que a gestação lhe causou. 

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Ilegalidade e dados preocupantes
Segundo um levantamento feito pelo G1, ainda em 2020, com dados fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em um semestre, foram realizados 1.024 abortos legais em todo o Brasil. No mesmo período, foram 80.948 curetagens e aspirações, processos necessários para limpeza do útero após um aborto incompleto. 
Além disso, os procedimentos clandestinos podem causar sequelas às mães, já que na maioria das vezes, os cuidados posteriores necessários não realizados de forma adequada e segura. 

Procedimentos não tão comuns na região
Em entrevista ao jornal O Alto Uruguai, o promotor de Justiça da comarca de Frederico Westphalen, João Pedro Togni, ressaltou que, tanto em relação ao aborto legal e adoção, a legislação é federal, ou seja, a mesma válida em todos os Estados. “A entrega voluntária, não é comum na nossa região, mas já aconteceram alguns casos com recém-nascidos e crianças com idade mais avançada”, explica.
Segundo Togni, tradicionalmente, para uma criança ser encaminhada à adoção, os pais devem ser réus em um processo que se chama Destituição do Poder Familiar, por falharem no cumprimento dos seus deveres. Por meio deste, é verificado se estes pais não possuem condições de zelar pelos direitos e pelo desenvolvimento da criança e adolescente. Se comprovado isso, se ajuíza uma ação. Caso os pais aceitem o procedimento de entrega voluntária, o andamento do processo é mais rápido e a criança é encaminhada, o mais breve possível, para uma família habilitada para adoção. 
Na região aconteceram casos de entrega voluntária à adoção, considerado um mecanismo conhecido, lícito e sigiloso. Já em relação ao aborto, o promotor afirma que não enfrentou nenhum caso na comarca frederiquense. 


Rede de apoio
A Promotoria de Frederico Westphalen, em parceria com as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, desenvolveu um projeto, no qual é realizado acompanhamento da gestante, desde o pré-natal, para saber se há interesse na entrega voluntária à adoção. O intuito é verificar se as mulheres têm esta intenção no início da gestação, para que seja possível dar um suporte, por meio de uma equipe especializada. “A gestante precisará de uma rede de apoio para entrega voluntária para adoção, para que, logo no nascimento a criança seja entregue para famílias habilitadas e não precise passar por casa de acolhimento, indo diretamente para a casa dos pais adotivos. É muito melhor que isso aconteça no nascimento do que venha ocorrer, como enxergamos na prática, quando a criança tem mais de dois anos. Nesta idade ela já poderia ter tido todo o carinho e uma família em condições de zelar pelos seus direitos. Caso contrário, isso frusta, tanto aqueles casais adotantes, como os direitos e sentimentos da própria criança”, finaliza.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai
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