Nove anos e 12 dias de prisão depois, Edelvânia Wirganovicz, uma das quatro pessoas condenadas pela morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, teve deferida sua progressão para o regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, na última sexta-feira, 6.
Condenada a 22 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, Edelvânia está detida no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, ela deverá ser deslocada em prazo de até dez dias para o Instituto Feminino de Porto Alegre.
Segundo sua defesa, através do advogado Jean Severo, o desejo de Edelvânia é cumprir o restante da pena em Frederico Westphalen, de modo que possa voltar a ficar próxima de sua família. “Ela já cumpriu uma boa parte da pena, então ela quer seguir sua vida, retornar ao convívio social, trabalhar e ficar com a família. Ela está há oito anos presa em Porto Alegre e a única visita que ela recebe é a minha, e quando eu posso ir no presídio”, afirma Severo.
O advogado reforçou a conduta da presa. “A Edevâlnia sempre trabalhou no presídio, sempre teve uma boa conduta. Ela quer retomar sua vida”, diz. Sobre possíveis represálias que ela possa sofrer na região, Severo não vê como algo muito provável. “Espero que isso não aconteça, ela cumpriu o que determina a Lei. Acredito que ela vá conseguir tocar sua vida”, reforça.
Juiz cita conduta satisfatória
O magistrado registrou em sua decisão pela progressão ao semiaberto que Edelvânia passou por exame criminológico conduzido por uma psicóloga – procedimento que serve de elemento para análise do pedido de progressão – e “possui conduta plenamente satisfatória, conforme atestado de conduta carcerária”. Referiu ainda que o Ministério Público se manifestou pelo deferimento da progressão, assim como da saída temporária. “Com base no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, e tendo em vista estarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a progressão de regime carcerário, este último devidamente comprovado pelos documentos acostados, defiro à apenada a progressão de regime ao semiaberto”, disse o Juiz Geraldo Brandeburski Júnior.
Considerando o montante de pena já cumprido por Edelvânia, ela poderá, por exemplo, exercer atividade laboral externa em local fiscalizado pela administração penitenciária. Nesse caso, terá autorização para se deslocar durante o dia para suas atividades, devendo retornar a prisão para dormir.
Já o benefício da saída temporária, também autorizado a partir de agora, pode ser permitido em cinco ocasiões anuais, cada um por no máximo sete dias.
Relembre o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP) feito à época do julgamento, o menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Para o MP, Leandro Boldrini foi o mentor intelectual do crime. Ele e a companheira não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dele, Odilaine, falecida em 2010, e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar.O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime (motivo torpe). Bernardo, não sabendo do plano, aceitou ir até FW com a madrasta para ser submetido a uma benzedeira O menino acabou morto por uma superdosagem de Midazolam, potente sedativo de uso restrito. Seu corpo foi enterrado em uma cova vertical, aberta por Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia. Depois de ajudar do crime Leandro fez um falso registro policial do desparecimento de Bernardo.
Pai de Bernardo terá novo julgamento
Condenado a 33 anos e oito meses de prisão, Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, teve seu julgamento anulado em dezembro do ano passado. Por quatro votos a três, os Desembargadores do 1º Grupo Criminal do TJRS acolheram recurso de embargos infringentes, para que seja realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão se deu pela conduta do Promotor de Justiça durante o interrogatório dele em plenário, no júri. Para o Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, relator da decisão, Promotor de Justiça não realizava perguntas, mas sim argumentações na ocasião do interrogatório de Leandro. Mesmo com o julgamento anulado, o réu segue preso de forma preventiva, enquanto aguarda o novo júri, que ainda não tem data para acontecer.