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Economia
Por unanimidade, AL-RS aprova Auxílio Emergencial Gaúcho
Repasse do Executivo estadual prevê a destinação de até R$ 107 milhões para pessoas e empresas afetadas pela pandemia
Por: Adriano Dal Chiavon
Publicado em: quarta, 07 de abril de 2021 às 10:43h
Atualizado em: quarta, 07 de abril de 2021 às 10:45h

Os deputados estaduais gaúchos aprovaram nesta terça-feira, 6, o projeto de implanta no Rio Grande do Sul um auxílio emergencial para pessoas e empresas de setores fortemente impactados pela pandemia, como alimentação, alojamento e, através de emenda, também o setor de eventos. 

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Com isso, a proposta – que teve aprovação unânime – prevê a destinação de até R$ 107 milhões para os beneficiados, que incluem também mulheres que são chefes de famílias. Os detalhes e regramentos de como o benefício será pago ainda serão elaborados e divulgados pelo governo do Estado, por meio de decreto. 

O Executivo gaúcho prevê que uma plataforma será lançada para o cadastro dos beneficiados, sendo posteriormente cruzados os dados para verificar o enquadramento nas regras e, então, a liberação dos valores. Todo esse processo ainda não possui prazo para acontecer, mas deve ser iniciado nos próximos dias.

A implantação do chamado Auxílio Emergencial Gaúcho aconteceu através de uma articulação dos setores impactados e dos parlamentares gaúchos, que em conversas com o Executivo estadual, montaram o projeto aprovado nesta terça-feira. Além disso, a própria AL-RS realizará um repasse de R$ 7 milhões de seu orçamento para ser destinado ao setor de eventos, dentro da emenda incluída no texto original. 

A previsão do governo estadual é de que 104,5 mil beneficiários possam acessar os valores do auxílio, que será feito em duas parcelas de R$ 1 mil para empresas e de duas parcelas de R$ 400 para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de famílias. 

Confira quem poderá acessar o benefício

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal:

- discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
- design (CNAE 7410201);
- aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920);
- aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
- casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
- artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
- gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500);
- produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).

7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Fonte: O Alto Uruguai/Governo RS
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