Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20, o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as novas diretrizes para a educação à distância (EAD) no ensino superior, exigindo que alguns cursos passem a funcionar obrigatoriamente de forma presencial, além de vetar que qualquer curso seja 100% remoto, mesmo em casos que o formato EAD for aceito. É importante frisar que a implementação ocorrerá de forma gradual, com o prazo de dois anos para as instituições se adequarem.
Cursos que passam a ser presenciais
Com a finalidade de garantir a qualidade na formação, os cursos que exigem práticas mais intensas e contato direto com pacientes ou com o judiciário serão necessariamente presenciais com a nova política. A alteração afetou cinco cursos: Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Direito. O decreto não cita outros cursos, mas diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, demais formações como exclusivas da modalidade presencial.
Outros pontos do decreto
A nova regulamentação impõe algumas normas para as três modalidades de ensino superior: presencial, semipresencial e EAD.
Carga horária: Para ser reconhecido como modalidade presencial, o curso deve cumprir, no mínimo, 70% da carga horária presencialmente. Na modalidade semipresencial ou híbrida, que combina atividades presenciais obrigatórias e aulas online ao vivo, é necessário ao menos 30% da carga horária presencial e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Já no formato EAD, a menor carga horária presencial aceita é de 10%, além de outros 10% em atividades síncronas mediadas e obrigatoriedade de provas presenciais.
Requisitos exigidos: Independente da modalidade dos cursos, é necessário que toda instituição de ensino disponha de uma infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, para garantir que o ensino se torne viável e de qualidade. Isto é, todas as instituições devem contar com uma sede que ofereça recepção, espaços para as atividades, laboratórios compatíveis com os cursos ofertados e equipamentos com conexão de internet estável e de alta velocidade.
Polos EAD: Os cursos da modalidade EAD que utilizarem um polo descentralizado fora da sede deverão ter neles uma infraestrutura mínima de sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios e acesso à internet. Além disso, duas instituições não poderão dividir o mesmo polo.
Não afeta cursos em andamento: Os alunos que já estavam matriculados anteriormente ao decreto não precisam se preocupar, pois não serão afetados. O curso poderá ser concluído nos mesmos termos acordados até então.