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Receita
Empresas e MEIs têm até o dia 31 para regularizarem o Simples Nacional
Quem não fizer o pagamento será excluído do regime a partir de janeiro
Por: Susi Cristo
Publicado em: terça, 22 de outubro de 2024 às 16:03h
Atualizado em: terça, 22 de outubro de 2024 às 16:05h

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31, serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro de 2025.
O valor pode ser pago à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
 

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Fonte: Jornal O Alto Uruguai