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Pedágios
Prazo para pagamento nas rodovias com free flow é ampliado para 30 dias
Pórticos estão localizados em seis pontos de três rodovias estaduais
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: quarta, 16 de outubro de 2024 às 17:00h
Atualizado em: quarta, 16 de outubro de 2024 às 17:11h

Desde esta quarta-feira, 16, todos os condutores que circulam nas rodovias do Bloco 3, localizadas no Vale do Caí e Serra Gaúcha, terão mais tempo para efetuar o pagamento do pedágio eletrônico nos pórticos de free flow. A mudança, que amplia de 15 dias para 30 dias o prazo para pagar a tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

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As cobranças eletrônicas no sistema de livre passagem (free flow) estão localizadas em seis pontos de três rodovias estaduais, todas administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Os condutores que circulam nessas rodovias podem pagar a tarifa de diversas formas: por meio da tag, pelo aplicativo CSG FreeFlow, pelo site ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.  Mais informações sobre o free flow estão disponíveis aqui

Localização dos pórticos free flow

ERS-122 (km 4), em São Sebastião do Caí 

ERS-122 (km 45), em Farroupilha

ERS-122 (km 108), em Antônio Prado  

ERS-122 (km 151), em Ipê 

ERS-446 (km 6), em Carlos Barbosa 

ERS-240 (km 30), em Capela de Santana 

 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Secom RS