Desde esta quarta-feira, 16, todos os condutores que circulam nas rodovias do Bloco 3, localizadas no Vale do Caí e Serra Gaúcha, terão mais tempo para efetuar o pagamento do pedágio eletrônico nos pórticos de free flow. A mudança, que amplia de 15 dias para 30 dias o prazo para pagar a tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As cobranças eletrônicas no sistema de livre passagem (free flow) estão localizadas em seis pontos de três rodovias estaduais, todas administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Os condutores que circulam nessas rodovias podem pagar a tarifa de diversas formas: por meio da tag, pelo aplicativo CSG FreeFlow, pelo site ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos. Mais informações sobre o free flow estão disponíveis aqui
Localização dos pórticos free flow
ERS-122 (km 4), em São Sebastião do Caí
ERS-122 (km 45), em Farroupilha
ERS-122 (km 108), em Antônio Prado
ERS-122 (km 151), em Ipê
ERS-446 (km 6), em Carlos Barbosa
ERS-240 (km 30), em Capela de Santana