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LDB
Lei sobre educação bilíngue de surdos é sancionada
Texto define libras como primeira língua e português como segunda
Por: Suseli Cristo
Publicado em: quarta, 04 de agosto de 2021 às 13:56h
Atualizado em: quarta, 04 de agosto de 2021 às 14:05h

Uma lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 3. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a língua brasileira de sinais (libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.
A lei teve origem no Senado, onde foi aprovada e seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto e o enviou ao Executivo, em meados de julho. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.
Dentre as ações previstas, o texto prevê que serão disponibilizados, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, bem como estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e se estenderá ao longo da vida.
Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos a oferta de material didático e atendimento por professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior.
A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes.
 

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Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Agência Brasil
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