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IR do Bem
Ações solidárias na declaração do Imposto de Renda
As regras permitem que parte do valor devido seja destinado a instituições de amparo a crianças e idosos e de apoio ao esporte, cultura e saúde
Por: Mariane Brandão
Publicado em: terça, 20 de abril de 2021 às 11:27h

Ainda pouco difundido, o IR do Bem é um movimento para incentivar as pessoas físicas, que pagam Imposto de Renda, destinar parte dele para iniciativas socioculturais. Para fazer a doação, o contribuinte, ao preencher a declaração de Imposto de Renda, deve doar parte do imposto retido para iniciativas sociais ao invés de simplesmente e/ou automaticamente destiná-lo ao governo. As regras permitem que parte do valor devido seja destinado a instituições de amparo a crianças e idosos e de apoio ao esporte, cultura e saúde. As doações podem ser feitas a fundos que atendem a causas em âmbito nacional, estadual ou municipal.

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A relação dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte consta no próprio programa gerador, sendo possível, portanto, escolher um fundo, mas não uma determinada entidade. Após optar pela doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), cujo vencimento será o último dia de entrega da declaração, 30 de abril. A opção de adesão à doação na DIRPF 2021 somente é disponibilizada ao contribuinte que fizer a declaração completa.

O que é o IR do Bem?

Todo contribuinte que declara o seu IR pelo formulário completo pode reverter até 8% do Imposto a pagar (conforme tabela dos limites de incentivos federais das pessoas físicas) para apoiar iniciativas e as ações transformadoras que beneficiam muitas pessoas.

Este movimento também veio para ajudar a Iniciativa Privada a ampliar suas ações de Responsabilidade Social Empresarial, promovendo o engajamento dos colaboradores nas ações que apoia ou ainda para se tornar um novo benefício para os colaboradores.

Com IR do Bem, além de ver seu dinheiro bem investido em um projeto de sua escolha, o valor investido retornará para o seu bolso, por meio da restituição do Imposto de Renda.

Por que participar?

Além de promover a transformação social e consequentemente melhorar o mundo em que vivemos, o IR do Bem proporciona que o contribuinte cujo o imposto é retido na fonte ao participar do I.R. do Bem e destinar até 8% do seu imposto, será restituído do valor integral. Para profissionais autônomos o valor destinado poderá ser abatido do valor a pagar do Imposto de Renda no período da declaração.

Com IR do Bem o contribuinte sabe o destino de parte do dinheiro que paga de imposto, pode ter garantia de que os valores direcionados para ações de âmbito cultural, social saúde ou esporte estarão contribuindo para o desenvolvimento real das pessoas envolvidas.

Tire suas dúvidas de como participar pelo [email protected] ou pelos telefones (51) 3779.0810 | 3737.0809.

Fonte: O Alto Uruguai
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