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Desmatamento
Batalhão Ambiental registra aumento de 113,7% em áreas desmatadas em um ano
Infratores sofrem sanções criminais e financeiras, além de impedimentos como impossibilidade de obter financiamentos rurais
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: sexta, 01 de março de 2024 às 08:36h
Atualizado em: sexta, 01 de março de 2024 às 08:40h

Nos últimos meses, tem sido crescente a divulgação de autuações que vêm ocorrendo em propriedades rurais do Rio Grande do Sul e da região, em virtude de desmatamentos em áreas de preservação ambiental, especialmente, de Mata Atlântida. Para ser ter uma ideia, o 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (3º BABM), que abrange 239 municípios gaúchos, registrou aumento de 113,7% em áreas desmatadas entre 2022 e 2023.

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Apesar de estar em constante atualização, a legislação que trata do tema não sofreu recentes modificações para justificar o aumento, que vem se comprovando devido às fiscalizações dos órgãos competentes, na maioria das vezes, motivados por denúncias anônimas e ferramentas como o Map Biomas.  Ou seja, é possível concluir que as irregularidades flagradas não podem ser atribuídas ao desconhecimento da lei por parte dos infratores.

Enquanto em 2022, foram 28.499.497 metros quadrados de áreas desmatadas nos 239 municípios atendidos pelo 3º BABM, em 2023 o número saltou para 60.976.558 metros quadrados. Para flagrar as irregularidades e punir os infratores, a polícia ambiental conta com a tecnologia. Além do acesso à Plataforma MapBiomas, com a pesquisa dos alertas das mudanças no território e o mapeamento anual da cobertura e uso da terra no Brasil, são utilizados drones, GPS e consulta ao satélite do Google Earth para fiscalização de áreas desmatadas. 

Ainda, o Batalhão Ambiental utiliza o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessar os dados dos proprietários das áreas fiscalizadas. O trabalho é fortalecido com a parceria das secretarias municipais de Meio Ambiente que disponibilizam os dados e acesso à documentação referente às Licenças Ambientais dos locais, reforçado com o conhecimento técnico-profissional dos policiais militares que atuam in loco para realização do georreferenciamento e registro fotográfico.

Como funcionam as sanções

O 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar atua na fiscalização do crime ambiental. Ao constatar o crime, é lavrado o Boletim de Ocorrência Policial e o Auto de Constatação de Dano Ambiental. Esses documentos são elaborados no cartório do 3º BABM e remetidos ao Ministério Público do Rio Grande do Sul. Concomitantemente, essas informações são inseridas no Sistema On-line de Licenciamento (SOL) da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam).

É importante salientar que o crime ambiental tem uma particularidade, já que ele é respondido nas esferas Penal, através do Boletim de Ocorrência Policial, conforme a Lei 9605/98; Civil, reparação do dano pelo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), imposta pelo Ministério Público e Administrativa, por meio da Fepam, com a aplicação de multa.

Alguns impedimentos impostos aos infratores

– Impossibilidade de obter financiamentos rurais: instituições financeiras, tanto públicas quanto privadas, podem impor restrições ou negar financiamentos para produtores que desmatam áreas protegidas, ilegais ou em desacordo com a legislação ambiental.

– Restrições de acesso a crédito agrícola: produtores que desmatam áreas protegidas ou ilegais podem ter seu acesso ao crédito agrícola restringido ou suspenso, dificultando o financiamento de suas atividades agrícolas e investimentos.

– Exclusão de programas de incentivo: governos e agências de desenvolvimento podem excluir produtores que desmatam áreas de participarem de programas de incentivo, subsídios ou apoio governamental destinados ao desenvolvimento rural sustentável.

– Perda de certificações e credibilidade: produtores que desmatam áreas podem perder certificações ambientais, como o selo de certificação orgânica ou de sustentabilidade, comprometendo sua credibilidade no mercado e suas oportunidades de negócios com consumidores conscientes.

– Impacto na imagem da marca: empresas que comercializam produtos agrícolas provenientes de áreas desmatadas podem enfrentar boicotes, protestos e danos à sua reputação, o que pode prejudicar suas operações e resultados financeiros.

*Com base nas sanções dispostas na Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, artigo 8º e seguintes, mais precisamente o artigo 10º.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai
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