TRF4 mantém homologação da Terra Indígena em Vicente Dutra
Defesa dos moradores afirma que recorrerá ao STJ e diz que disputa judicial ainda não terminou
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a validade da homologação da Terra Indígena Rio dos Índios, pertencente ao povo Kaingang, localizada no norte do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma da Corte durante sessão realizada na manhã da terça-feira, 6.
A ação havia sido proposta pela empresa Termas Águas do Prado e pela Associação de Moradores de Vicente Dutra, que buscavam anular o decreto de homologação da área indígena. No julgamento, os desembargadores entenderam que o pedido era improcedente devido à prescrição do prazo legal para contestação.
Conforme destacado durante a análise do processo, eventuais questionamentos deveriam ter sido apresentados ainda na época da portaria declaratória da Terra Indígena, publicada em 2003. A legislação prevê prazo de cinco anos para contestação de atos administrativos dessa natureza, o que significa que qualquer medida judicial deveria ter sido ajuizada até 2008. Como o processo foi protocolado anos depois, o colegiado reconheceu a impossibilidade jurídica de rediscutir o ato administrativo, reafirmando a validade e a estabilidade do processo demarcatório.
A decisão também rejeitou o pedido de retorno do caso à fase de conciliação junto ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON). Com isso, o tribunal reforçou o entendimento de que direitos já consolidados não podem ser fragilizados por tentativas tardias de reversão, especialmente em questões envolvendo territórios indígenas, historicamente marcadas por disputas, pressões econômicas e conflitos relacionados à garantia dos direitos dos povos originários.
Defesa dos moradores afirma que recorrerá
A defesa da Associação de Moradores de Vicente Dutra informou que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os representantes, a decisão do TRF4 ainda não transitou em julgado e a discussão judicial sobre o caso segue em andamento.
Fonte: Jornal o Alto Uruguai, com informações do TRF4 e do Cidade Regional