Edição Digital Sexta, 05/06/2026 Ler agora
4273 - Sexta
Legislação de Trânsito

Sancionada lei que define novas regras para renovação da CNH

Medida foi aprovada pelo Governo Federal nesta sexta-feira, 5, e facilita renovação para bons condutores

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Resumo
  • Sanção da lei da CNH: Governo Federal a lei que cria a renovação simplificada da CNH para motoristas considerados bons condutores, após aprovação da MP 1327/25 pelo Congresso.
  • Exame médico mantido: O Congresso restabeleceu a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental na renovação, mesmo para quem se enquadra como bom condutor.
  • Critério de bom condutor: Para ter direito ao benefício, o motorista não pode ter pontos nem infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.
  • Mudanças na primeira habilitação: Candidatos poderão escolher entre autoescola, conteúdo digital gratuito ou ambos, além da possibilidade de instrutor autônomo e flexibilização de aulas práticas e teóricas.
  • CNH física e adesão ao programa: A emissão da CNH física passa a ser opcional, e a adesão ao cadastro do bom condutor é feita pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito no RNPC. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 5, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons condutores. A sanção presidencial ocorreu após o Congresso aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1327/25, criada em dezembro do ano passado pelo governo federal.

Pelo texto original, os condutores estavam dispensados de parte dos procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o exame médico. O Congresso Nacional retomou a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, mesmo para os bons condutores. O presidente aprovou o projeto sem vetos adicionais.

Para ser considerado bom condutor é preciso não ter pontos na carteira nos últimos 12 meses, não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período e estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Condutores com multas sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira precisam agendar exames e pagar taxas para renovar o documento. A medida prevê um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, em substituição às tabelas estaduais.

A lei também confirma as mudanças propostas pelo governo para tirar a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). De acordo com as novas regras, os futuros motoristas vão poder escolher como se preparar para tirar a CNH, seja por meio do conteúdo teórico gratuito disponível na plataforma digital, em uma autoescola tradicional, ou combinando as duas opções, sem a exigência de 45 horas de aula teórica. 

Nas aulas práticas, o novo condutor pode optar por uma autoescola ou contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. No segundo caso, o veículo utilizado nas aulas pode ser disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato. A carga horária mínima de 20 horas-aula deixa de ser um requisito.

Outra mudança permanente com a publicação da lei envolve a emissão do documento em meio físico, que perde a obrigatoriedade e passa a ser uma escolha do condutor. 

A adesão ao programa é feita de forma digital, pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. No sistema, o motorista acessa a área de “Cadastro Positivo”, seleciona a opção “Condutor” e autoriza a participação no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações