Edição Digital Quinta, 16/07/2026 Ler agora
4309 - Quinta
Decisão

Desfechos opostos: Júri absolve mecânico de acusação de homicídio e condena corréu por execução de facção

Em Ronda Alta, Conselho de Sentença reconheceu participação distinta dos acusados na execução ocorrida em Rondinha, em 2023

(Crédito: Defesa/Divulgação)
(Crédito: Defesa/Divulgação)
Resumo

Júri decide caso: Tribunal do Júri de Ronda Alta condenou um réu a 20 anos de prisão e desclassificou a acusação de homicídio contra Giovani Albrecht.

Crime brutal: Paulo Sergio dos Santos foi morto com 44 disparos dentro de casa, em Rondinha, em setembro de 2023, em um caso ligado à disputa entre facções.

Condenação: O corréu foi responsabilizado por transportar os executores do crime e cumprirá pena em regime inicialmente fechado.

Defesa acolhida: Giovani Albrecht foi condenado apenas por receptação e favorecimento pessoal, recebeu penas alternativas e responderá em liberdade.

Em sessão encerrada no final da noite da segunda-feira, 13, o Tribunal do Júri da Comarca de Ronda Alta definiu o destino dos réus envolvidos na brutal execução de Paulo Sergio dos Santos, ocorrida em setembro de 2023, no município de Rondinha. O julgamento, presidido pelo juiz Neimar Pedro Kaibers, foi marcado por um desfecho técnico de grande impacto para a defesa de Giovani Albrecht, de 27 anos, dono de uma oficina mecânica local, que conseguiu se livrar da acusação de homicídio qualificado. Enquanto isso, o corréu foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

O crime e o cenário de guerra de facções

O caso remonta à madrugada de 23 de setembro de 2023, na Rua Nossa Senhora do Rosário, em Rondinha, quando Paulo Sergio dos Santos foi fuzilado dentro de sua própria casa com pelo menos 44 disparos de armas de calibres 12 e 9mm. Os executores arrombaram a residência se identificando falsamente como policiais e consumaram o homicídio na presença do filho pequeno e da companheira da vítima. Segundo as investigações da DRACO de Carazinho, o crime foi motivado por disputas territoriais violentas na região Norte do estado entre as facções Os Manos e Bala na Cara.

A condenação alta para a logística do ataque

O Conselho de Sentença rejeitou integralmente as teses de absolvição e de participação de menor importância apresentadas pela defesa do corréu, que foi patrocinado por advogados dativos. Os jurados reconheceram que ele concorreu diretamente para o crime ao providenciar o transporte dos atiradores até a residência da vítima em uma caminhonete Fiat Strada clonada.

O magistrado fixou a pena dele em 20 anos de reclusão, apontando a extrema gravidade das circunstâncias judiciais, uma vez que o homicídio foi perpetrado de maneira cruel e na presença física do filho bebê da vítima, que dormia no quarto com os pais no momento da invasão. Com a manutenção da prisão preventiva e a determinação da execução provisória da pena com base no Tema 1068 do STF, o corréu retornou imediatamente ao sistema prisional.

A desclassificação do homicídio

Por outro lado, o julgamento representou uma vitória maiúscula para os advogados Douglas Jardim Fernandes, Gelson Fassina e Ananias Marques Rodrigues, responsáveis pela defesa do mecânico Giovani Albrecht. Durante os debates em plenário, a banca sustentou de forma incisiva a tese de "cooperação dolosamente distinta", argumentando que Giovani jamais anuiu com o plano de morte e que sua conduta limitou-se exclusivamente a guardar em sua oficina, após o fato, o automóvel utilizado pelos executores.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da defesa e desclassificou a acusação de homicídio em relação a Giovani, decidindo que ele pretendia participar apenas de delitos menos graves. Em consequência da decisão dos jurados, o juiz Neimar Pedro Kaibers condenou o mecânico estritamente pelos crimes de receptação e favorecimento pessoal.

A pena final de Giovani totalizou 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, somada a 1 mês e 4 dias de detenção. Por preencher todos os requisitos legais de réu primário e sem antecedentes, o magistrado substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. Com a desclassificação e a fixação do regime inicial aberto, Giovani obteve o direito de responder em liberdade e retomar suas atividades profissionais e familiares.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Defesa