Edição Digital Sexta, 10/07/2026 Ler agora
4304 - Sexta
Júri em Ronda Alta

Mecânico vai a júri popular nesta segunda-feira por ocultação de veículo

Giovani Albrecht, 27 anos, réu primário, será julgado pelo Tribunal do Júri ao lado de Kevin Jean Monteiro Alves, o "Kevão", apontado pelas investigações como responsável direto pela execução da vítima

(Crédito: Máxima FM)
(Crédito: Máxima FM)
Resumo
  • Homicídio: Paulo Sergio dos Santos foi morto a tiros dentro de casa, em Rondinha, em setembro de 2023.
  • Acusados: Kevin é apontado como responsável por levar os executores. Giovani é acusado de ocultar o veículo usado no crime.
  • Justiça: Giovani responde ao processo em liberdade após obter habeas corpus em 2024.
  • Júri: Os dois serão julgados pelo Tribunal do Júri na segunda-feira, 13.

Na madrugada do dia 23 de setembro de 2023, Paulo Sergio dos Santos foi morto dentro de sua própria residência, na Rua Nossa Senhora do Rosário, número 830, em Rondinha, no Rio Grande do Sul. Os autores arrombaram a porta, identificaram-se falsamente como policiais e efetuaram pelo menos 44 disparos de arma de fogo de calibres .12 e 9mm. A causa da morte foi hemorragia interna por ferimentos pérfuro-contusos, conforme laudo pericial. O crime, segundo as investigações da DRACO — Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizada de Carazinho —, teria sido motivado por disputa de território entre as facções Os Manos e Bala na Cara, que travavam conflitos na região de Sarandi e Rondinha.

Os dois acusados

Kevin Jean Monteiro Alves, o "Kevão", foi identificado pelas câmeras de monitoramento de Rondinha na noite do crime. Registros de sua operadora telefônica confirmaram a presença de seu celular na cidade no horário do homicídio. Em seu interrogatório judicial, Kevin confirmou ter estado em Rondinha naquela noite. As investigações apontaram-no como responsável pelo transporte dos executores até a residência da vítima.

Ao lado dele no banco dos réus estará Giovani Albrecht, 27 anos, mecânico com carteira assinada desde 2016 e dono de sua própria oficina automotiva em Sarandi desde 2022, negócio que toca sozinho há quatro anos. Ele é a principal fonte de renda da família: a esposa, de 23 anos; o filho que completará três meses na próxima semana; além dos próprios pais. Réu primário e sem antecedentes criminais, ele não é acusado de ter participado da execução.

O próprio delegado responsável pelo caso, ouvido em juízo, delimitou sua conduta. A participação de Giovani teria se restringido à ocultação do veículo Fiat Strada -com placas clonadas - utilizado no crime, guardado em sua oficina mecânica após o fato. Nenhum dos agentes da DRACO que depuseram na instrução processual atribuiu a ele presença em Rondinha na noite do homicídio. Segundo relato prestado em seu interrogatório judicial, o mecânico afirma ter aceitado guardar pertences de Kevin sem saber do que se tratava, em razão de dificuldades financeiras que enfrentava à época.

O que a Justiça decidiu até aqui

Em julho de 2024, o juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta pronunciou Giovani para julgamento pelo Tribunal do Júri, reconhecendo indícios suficientes de participação na ocultação do veículo. A prisão preventiva foi mantida na ocasião.

Em setembro de 2024, contudo, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu habeas corpus em favor de Giovani. No voto, o desembargador José Antonio Cidade Pitrez registrou que a conduta atribuída ao empresário não teria a mesma gravidade da imputada a Kevin, não sendo atribuída a ele a prática de qualquer ato executório do homicídio. Desde então, ele aguarda o julgamento em liberdade, mediante medidas cautelares.

O julgamento

Na segunda-feira, dia 13, às 9 horas, Giovani Albrecht e Kevin Jean Monteiro Alves serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ronda Alta. Sete jurados compõem o Conselho de Sentença e serão responsáveis pela decisão final sobre os dois réus. A defesa de Albrecht, conduzida pelo escritório FRF Advocacia Criminal, sustenta que as provas produzidas durante a instrução processual não são suficientes para sustentar uma condenação por homicídio qualificado contra o empresário.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da FRF Advocacia Criminal