Edição Digital Segunda, 08/06/2026 Ler agora
4271- Segunda
Trabalho

Copa do Mundo não garante folga e liberação para assistir aos jogos depende das empresas

Como as partidas da Seleção Brasileira podem ocorrer em horário de expediente, especialistas explicam quais alternativas podem ser adotadas por empregadores e trabalhadores

(Crédito: direitonews)
(Crédito: direitonews)
Resumo
  • Copa não é feriado: empresas não são obrigadas a liberar funcionários ou flexibilizar a jornada durante os jogos.
  • Acordos podem ser feitos: banco de horas, intervalos, home office e compensação de horário estão entre as alternativas adotadas por algumas empresas.
  • Serviços essenciais seguem funcionando: áreas como saúde, segurança, transporte e postos de combustíveis podem recorrer a escalas e rodízios.
  • Faltas sem autorização podem gerar punições: ausências injustificadas podem resultar em descontos salariais, suspensão e até demissão por justa causa em casos mais graves.

A proximidade da Copa do Mundo reacende uma dúvida comum entre os trabalhadores brasileiros. Como parte dos jogos da Seleção Brasileira poderá ocorrer em dias úteis e durante o horário de expediente, muitos se perguntam se as empresas são obrigadas a liberar funcionários ou flexibilizar a jornada para que acompanhem as partidas.

Entretanto, a legislação não prevê qualquer obrigação nesse sentido, sendo do empregador a decisão se os trabalhadores terão ou não intervalo para assistir aos jogos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas a Copa do Mundo não é considerada feriado. Por isso, as empresas não precisam conceder folga aos colaboradores.

 Ainda assim, acordos internos podem ser estabelecidos para conciliar o interesse dos funcionários com a manutenção das atividades. Entre as alternativas adotadas por algumas empresas estão a flexibilização da jornada, intervalos durante as partidas, banco de horas e trabalho remoto. Além disso, essas medidas devem estar alinhadas às políticas internas para evitar surpresas aos trabalhadores.

Também é possível liberar os funcionários antes do início dos jogos e compensar o período posteriormente. Nem todos os setores, porém, conseguem adotar esse tipo de flexibilização. Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte público e postos de combustíveis, precisam manter o atendimento. Nesses casos, a saída pode ser a troca de escalas entre funcionários ou a adoção de rodízios para reduzir o número de trabalhadores em serviço durante as partidas.

Serviço público

No serviço público, a situação depende de regulamentações específicas. Como a Copa não altera a legislação trabalhista, eventuais mudanças no expediente precisam ser definidas por decretos, portarias ou atos administrativos dos órgãos responsáveis.

Trabalho remoto e PJ

Já no trabalho remoto, o controle costuma ser mais flexível. Em muitos casos, não há fiscalização direta sobre o horário de execução das atividades, especialmente quando o foco está na entrega de resultados. Para profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), a autonomia é ainda maior. Como não existe vínculo empregatício nos moldes da CLT, as condições para ausência ou alteração da rotina devem estar previstas em contrato.

Especialistas alertam que os trabalhadores não devem faltar sem autorização. Como a Copa do Mundo não é feriado, ausências injustificadas podem gerar descontos salariais e medidas disciplinares. Embora uma falta isolada normalmente não resulte em penalidades mais severas, o acúmulo de atrasos e faltas pode levar a suspensões e, em situações específicas, até à demissão por justa causa.

Jogos do Brasil na fase de grupos

  • 13 de junho (19h): Brasil x Marrocos - NY
  • 19 de junho (22h): Brasil x Haiti - Filadélfia
  • 24 de junho (19h): Brasil x Escócia - Miami

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações do Jornal do Comércio e G1