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Caso Bernardo
Pai e madrasta são condenados por tortura, constrangimento e vexame
Crimes foram cometidos antes do homicídio
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: segunda, 25 de setembro de 2023 às 14:46h
Atualizado em: segunda, 25 de setembro de 2023 às 14:51h

Leandro Boldini e Graciele Ugulini, pai e a madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, foram condenados por tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento contra o menino, morto em 2014, em Frederico Westphalen. 

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De acordo com o Ministério Público (MP), trata-se de um outro processo, que apurou que outros crimes teriam sido cometidos por Leandro e Graciele antes do homicídio. A decisão é do último dia 19.

De acordo com o G1, o advogado Ezequiel Vetoretti, que representa Leandro Boldrini, afirmou que a defesa ainda não analisou a sentença. Ele acrescentou que o processo era o único que deveria ter sido ajuizado contra Leandro. O advogado Vanderlei Pompeo de Mattos, que defende Graciele, informou que ainda não tomou conhecimento da decisão.

Segundo o MP, entre o segundo semestre de 2010 e o dia 4 de abril de 2014 (data da morte de Bernardo), Leandro e Graciele "deixaram, sem justa causa, de prover a subsistência de Bernardo, não lhe proporcionando os recursos necessários".

A criança foi exposta "a intenso sofrimento mental", para "desestabilizar-lhe emocionalmente", diz a denúncia. Ainda conforme a promotoria, o menino era impedido de conviver e interagir com a irmã, filha de Leandro e Graciele, recebia ameaças de morte e proibiram de falar sobre a mãe, que havia falecido.
Bernardo ainda não recebia alimentação, segundo o MP. "Embora tivessem plenas condições financeiras, os réus deixaram a vítima, por diversas vezes, sem alimento. O menino era privado de almoços, jantares e lanches da escola”.

A magistrada responsável pela decisão mencionou vídeos gravados que revelam, no entendimento a juíza, uma "relação de abusos, sofrimento e crueldades mentais". "Sempre com a intenção de castigá-lo, com a supressão das referências e bases necessárias a uma vida saudável e ao bom desenvolvimento pessoal e social do ofendido, em sucessivos atos de intimidação e de restrição", diz trecho da decisão.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações do G1
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