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Mudanças
Novas regras de visitação aos estabelecimentos prisionais revoltam familiares
Diversas regiões do Estado tiveram manifestações de visitantes, inclusive, greve de fome de apenados
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: segunda, 21 de agosto de 2023 às 11:07h
Atualizado em: segunda, 21 de agosto de 2023 às 11:12h

Cores específicas para as roupas dos visitantes – azul, vermelho, rosa ou amarelo, em tons claros, sendo as vestimentas sem bolso –, proibição da entrada de bebês de até seis meses e permissão para a visita de gestantes até o sétimo mês de gestação são algumas das terminações da nova Instrução Normativa 14/2023 da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que padroniza as visitações nos estabelecimentos prisionais de todo o Estado.

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Publicadas no último dia 10 de julho, as regras visam, de acordo com a Susepe, garantir maior proteção aos visitantes e, ao mesmo tempo, evitar o controle das organizações criminosas nestes locais. Mesmo assim, tem gerado protestos de familiares dos presos em várias regiões do Rio Grande do Sul.

Um dos pontos levantados pelos manifestantes, por exemplo, refere-se às cores das roupas. No regramento anterior, havia a proibição de determinadas cores. No atual, conforme a Susepe, optou-se por, ao contrário, identificar as cores permitidas. “A uniformização neste item é fundamental para diferenciar visual e rapidamente visitantes de apenados e servidores”, destacou a Ascom do órgão, em e-mail com respostas direcionadas aos questionamentos da reportagem do Jornal O Alto Uruguai. 

Outro ponto questionado pelos familiares dos apenados é quanto à entrada de bebês com menos de seis meses nos estabelecimentos prisionais. De acordo com a Susepe, “a entrada de recém-nascidos nas penitenciárias – ambientes nocivos e de muita circulação de pessoas – foi restringida para proteger os bebês de até seis meses, justamente os mais expostos a doenças, por não estarem ainda com o ciclo vacinal completo”, destacou. 

A normativa ainda prevê que mulheres e adolescentes menstruadas troquem de absorvente na frente de policiais penais, e impõe, caso necessária, a troca de fraldas na presença de agentes para crianças e idosos com problemas de saúde. A quantidade de itens para entregar ao parente preso é outra reclamação. Antes, eram permitidos 10 itens de livre escolha e agora são cinco itens de higiene e cinco de alimentação. Porém, cigarros e chimarrão, por exemplo, passaram a entrar na cota desses itens.

Por fim, a Ascom da Susepe, afirma “que o órgão age para garantir o devido cumprimento de pena de restrição de liberdade no sistema prisional e enfrentar, sempre que necessário, as ameaças do crime organizado. Porque, ao fim, o que estará em jogo, invariavelmente, é a segurança de todos”.

Entidades se manifestam sobre as medidas

Entidades como a Associação dos Juízes do RS (Ajuris) se manifestaram contrárias às medidas. A associação repudia, principalmente, o artigo 88 que condiciona o ingresso nos estabelecimentos prisionais de integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do corpo diplomático e de organismos internacionais e nacionais ao deferimento pelo Secretário da Pasta ou por representantes da Susepe ou diretorias subordinadas, depois de prévio pedido escrito com exposição fundamentada dos motivos para o ingresso.

O tema também foi debatido na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, no último dia 9. A deputada Luciana Genro denunciou que as condições que estão sendo oferecidas para as visitas e para o ingresso de materiais são precárias e vão na contramão de um processo real de ressocialização e humanização do preso. Além disso, afirmou que as roupas acabam por estigmatizar as famílias.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai
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