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Geral
Governador sanciona decreto de auxílio emergencial a profissionais da cultura e do esporte
Por: Redação
Publicado em: quinta, 01 de julho de 2021 às 11:32h

O governador Eduardo Leite assinou, na quarta-feira, 30, o decreto que cria o auxílio emergencial para profissionais do esporte e da cultura do Rio Grande do Sul. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte), do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e de convênios com prefeituras. O evento foi transmitido pelas redes sociais do governo do Estado. Confira a transmissão na íntegra.

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Leite agradeceu aos deputados da Assembleia Legislativa, que auxiliaram o Estado a aprovar reformas e alterações nas leis de incentivo fiscal. Além disso, cumprimentou as empresas envolvidas no auxílio emergencial à cultura. “Nossas leis de incentivo são renúncia fiscal, mas dependem de ação proativa das empresas para participarem, fazendo doações e entendendo a relevância dos projetos dos quais estamos tratando”, explicou.

Cerca de 7,7 mil profissionais do esporte serão beneficiados com um auxílio de R$ 800, sendo que R$ 600, o equivalente a 75% do valor, resulta de repasse da Secretaria de Esporte e Lazer e R$ 200, das prefeituras. O pagamento do benefício ocorrerá em parcela única. O valor disponível para os profissionais do esporte é de cerca de R$ 6,1 milhões.

As prefeituras que tiverem interesse na parceria deverão se cadastrar no site esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial (estará disponível depois da publicação do decreto e do edital no Diário Oficial), fazer o pré-cadastro, preencher a documentação e cumprir os critérios do Cadastro de Habilitação de Convênio do Estado. Os profissionais de educação física podem procurar a prefeitura da cidade para se inscrever no auxílio emergencial. Caberá ao município verificar a documentação necessária e conferir se o profissional está ativo junto ao conselho de classe.

Para aderir ao benefício, os inscritos deverão comprovar ser profissional ativo no Conselho Regional de Educação Física do RS, apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto, não estar recebendo outro auxílio estadual, não estar recebendo aposentadoria ou pensão, não ter vínculo empregatício ativo, residir em município conveniado e ter conta no Banrisul. Em contrapartida, os beneficiários deverão prestar serviço comunitário ligado ao esporte no município conveniado, totalizando carga horária de até 20 horas.

Para os profissionais da cultura, será lançado, a partir da publicação do decreto, um edital para a abertura de inscrições, apresentação de propostas e habilitação dos municípios gaúchos interessados em aderir ao regime de coinvestimento para a concessão de auxílio emergencial.

O valor total disponível para a chamada pública é de R$ 10 milhões, provenientes do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), sendo que R$ 6 milhões são oriundos da captação realizada por meio da Chamada Pública Sedac 6/2020, que contou com o aporte das empresas RGE/Instituto CPFL Energia, Natura Cosméticos e Fras-le/Empresas Randon.


Auxílio emergencial gaúcho

Em abril, o governador Eduardo Leite sancionou o Projeto de Lei 65/2021, que criou o auxílio emergencial gaúcho. Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada na Assembleia Legislativa acrescentou profissionais de atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Com isso, foram repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio.
 

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul
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