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Segurança
Mais de 240 pessoas foram presas por descumprimento de decretos em 2021
Indivíduos flagrados nessas situações terão de se apresentar no Poder Judiciário e estão sujeitos a sanções
Por: João Victor Gobbi Cassol
Publicado em: quarta, 30 de junho de 2021 às 09:33h
Atualizado em: quarta, 30 de junho de 2021 às 10:00h

Pelo menos 242 pessoas foram presas em flagrante por participarem de festas clandestinas ou descumprirem outras medidas de contenção da Covid-19 neste ano, na área do 37º Batalhão de Polícia Militar (BPM). A informação foi divulgada pelo subcomandante em exercício do batalhão, capitão Douglas Knorst, a pedido do AU. 

Só em maio, data do último levantamento atualizado feito pelo 37º BPM, a Brigada Militar (BM) prendeu 49 indivíduos. Todos os infratores flagrados tiveram um termo circunstanciado (TC) registrado em seu nome, o que é contabilizado como prisão. Segundo Knorst, ao serem flagrados desrespeitando os protocolos, as pessoas são enquadradas no Artigo 268 do Código Penal, que trata justamente da infração às normas destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa.

Na visão de Knorst, os flagrantes diminuíram recentemente, embora as fiscalizações continuem ocorrendo normalmente. “Ano passado, havia muitas aglomerações e precisamos fazer ações reiteradas para as pessoas não se acostumarem com esses comportamentos. O pessoal compreendeu bem e reduziu bastante, mas uma porcentagem de pessoas sempre tem. Festas particulares são os principais flagrantes, mas também há situações em bares e restaurantes, ainda que a grande maioria dos estabelecimentos esteja cumprindo as determinações”, relata o militar.

Em Ijuí, participantes de festas clandestinas são multados
Um exemplo de punição aos participantes de festas clandestinas vem de Ijuí, onde o Poder Judiciário fixou multa de R$ 800 ou três meses de serviços comunitários para réus primários que participaram de uma festa realizada no ano passado, segundo apurou o jornalista Leonardo Carlini, da Rádio Progresso. Dentre os 78 participantes, aqueles que já tenham sido réus em outros processos terão de responder pelo crime cometido contra a saúde pública, que prevê detenção de um mês a um ano de cadeia e multa.

Atenção aos decretos
Para evitar situações semelhantes, Knorst alerta para que a população respeite as regras e esteja atenta aos decretos estaduais e municipais. “Às vezes, as pessoas saem e vão até os locais e são surpreendidas com a fiscalização. Então, é bom ficar atento para não responder um TC desnecessariamente”, reforça.
 

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