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Segurança
Trânsito de FW ganha reforço na fiscalização
A partir desta segunda-feira, 14, agente de trânsito se soma à Brigada Militar na vistoria do cumprimento das leis do Código de Trânsito de Brasileiro
Por: João Victor Gobbi Cassol
Publicado em: segunda, 14 de junho de 2021 às 10:36h
Atualizado em: segunda, 14 de junho de 2021 às 10:44h

Condutores e pedestres que circulam pelas ruas de Frederico Westphalen terão um reforço na segurança a partir desta segunda-feira, 14, quando o Departamento de Trânsito irá aumentar a fiscalização nas vias urbanas e rurais do município.

A data marca o início dos trabalhos de campo do agente de trânsito da prefeitura, nomeado após aprovação em concurso público promovido pela administração municipal.

Depois de fazer curso preparatório para exercer a função, o profissional começará a fiscalização nas ruas da cidade e também pelo interior. Ao avistar irregularidades, o agente poderá autuar e multar os condutores infratores, seguindo os termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.

Antes da nomeação do agente de trânsito, apenas a Brigada Militar (BM) detinha o poder de multar condutores de acordo com o CTB, com implicações na CNH. Ainda assim, apesar da chegada do profissional, a BM seguirá realizando as ações que normalmente efetua para controlar o trânsito no município.

Como fica o estacionamento rotativo
Embora a questão da nomeação de um agente de trânsito tenha sido mais debatida a partir da implementação do estacionamento rotativo, o profissional poderá autuar condutores em todas as vias do município, exceto em estradas federais ou estaduais, onde ele age em convênio com os órgãos competentes, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo.

Na área do rotativo – a chamada zona azul – o agente de trânsito estará atento tanto às normas do CTB quanto às determinações específicas do estacionamento. Condutores que forem flagrados cometendo irregularidades nessa área, além das sanções previstas pela empresa que administra a zona azul, a É Só Parar, terão também de responder por violação ao CTB.

Principais regras do estacionamento rotativo
- Horário de estacionamento pago: das 8 horas às 11h30min e das 13h30min às 17h30min (de segunda-feira a sexta-feira) e das 8 horas às 12 horas (sábados). Isenção nos demais horários, domingos e feriados.

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- Pagamento de infrações para a É Só Parar: condutores autuados pela É Só Parar e que não acertarem o valor em até 48 horas estarão sujeitos a sanções no CTB.

- Estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias sem pagamento da tarifa: das 5 horas às 9 horas, nos locais sinalizados.

- Estacionamento de motocicletas e motonetas: apenas em locais reservados para este fim. Fora desses locais, permissão de apenas duas horas.

- Tempo de tolerância: os usuários têm cinco minutos de tolerância operacional para colocação do ticket no veículo, bem como para retirada do veículo da vaga de estacionamento, depois de expirado o período previsto no referido ticket.

- São infrações ao estacionamento rotativo:
– Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem a apresentação do comprovante de pagamento correspondente ao tempo de estacionamento, o qual deverá estar colocado de forma visível no interior do veículo.
– Utilizar o comprovante de pagamento de forma incorreta, contrariando as instruções nele inseridas.
– Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecido por meio das placas de regulamentação.
– Trocar o comprovante de pagamento, depois de expirado o tempo regular para permanência na mesma vaga.
– Colocar o comprovante de tempo de estacionamento na parte externa do veículo.
– Estacionar em local demarcado por faixas amarelas ou fora do espaço delimitado para a vaga.

Fonte: O Alto Uruguai
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