O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 4, a lei que institui o Piso da Enfermagem. O piso nacional da classe, que abrange o salário de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, entrou em vigor nesta sexta-feira, 5, por meio do Diário Oficial da União.
Nesta legislação, enfermeiros não poderão receber menos de R$ 4.750, seja iniciativa privada ou no serviço público municipal, estadual ou federal. Técnicos de enfermagem não poderão receber menos do que 70% deste valor, ou seja, menos que R$ 3.325. Já auxiliares e parteiras não podem receber menos que a metade do valor, ou seja, R$ 2.375.
– Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar – disse a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos ao comemorar a instituição da lei.