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Caso Bernardo
Justiça nega pedidos de transferência e de prisão domiciliar para Edelvânia
Presa seguirá cumprindo pena em regime semiaberto no Instituto Feminino de Porto Alegre
Por: Douglas Cavalini
Publicado em: quinta, 02 de junho de 2022 às 12:00h

A justiça negou o pedido de inclusão no sistema de monitoramento eletrônico da presa Edelvânia Wirganovicz, condenada a 22 anos e 10 meses de prisão pelo envolvimento na morte do menino Bernardo Boldrini, crime ocorrido em 2014 em Três Passos, impossibilitando que cumpra o restante da pena em prisão domiciliar. Também foi negado o pedido de transferência da presa para Frederico Westphalen. A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, no início da noite de quarta-feira, 1º.

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Na decisão, o magistrado considerou a natureza dos delitos praticados, a alta pena, o elevado saldo de pena pendente de cumprimento e a distância para lapso temporal até o implemento do requisito objetivo para progressão de regime ao aberto, previsto para o dia oito de maio de 2024. Além disso, na decisão o juiz afirma que Edelvânia não preenche outros pré-requisitos para a concessão da prisão domiciliar.

A defesa da presa também havia solicitado sua transferência de Porto Alegre para o Presídio Estadual de Frederico Westphalen, para que pudesse ficar mais próxima dos familiares. Porém, o pedido também foi negado, pelo juiz de Direito da Central de Transferência de Presos, Alexandre de Souza Costa Pacheco e pela juíza de Direto da Comarca de Frederico Westphalen, Lisiane Cescon Castelli.

O advogado Jean Severo, que representa Edelvânia, afirmou à reportagem que irá recorrer da decisão. “Vamos entrar com Agravo em Execução e um habeas corpus”, disse.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações de TJRS.
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