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Caso Rafael
Justiça determina multa de 90 salários mínimos para advogado de defesa
Magistrada atendeu pedido do MP para que advogados fossem multados pelo abandono do Júri
Por: Redação
Publicado em: segunda, 04 de abril de 2022 às 08:46h
Atualizado em: segunda, 04 de abril de 2022 às 14:07h

A Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou neste domingo, 3, que o Advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos pelo abandono que considerou “injustificável” da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 21 de março, da ré Alexandra Dougokenski.

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A magistrada destacou o prejuízo financeiro pela não realização do ato e que o valor deverá ser adimplido exclusivamente pelo Advogado Jean Severo que, antes de deixar o plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa. 

A magistrada atendeu pedido do Ministério Público que requereu que os advogados da ré fossem condenados ao pagamento de multa pelo abandono do plenário.

A pedido da defesa e em razão do ocorrido - no sentido de preferir que a solenidade seja realizada longe dos holofotes – a magistrada determinou a realização de diligências para cedência de um espaço público para realização do júri, ficando as partes cientes de que será limitado o número de profissionais para acompanhar o ato. Também foi determinado que não haverá espaço para salas reservadas para acusação e defesa, as quais deverão se utilizar das sedes do Ministério Público e da OAB existentes na Comarca.

Por fim, determinou que se aguarde o julgamento do habeas corpus para posterior designação de nova data para realização da sessão plenária.

Para a reportagem do AU, o advogado Jean Severo afirmou que irá recorrer da decisão e alegou que a decisão fere a constituição. "Esse artigo 265 [do Código de Processo Penal, que autoriza a aplicação demulta] é inconstitucional, não existe hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Então não tem cabimento um juiz aplicar multa em um advogado. Inclusive, o Senado já deu esse entendimento agora vai ter uma votação na Câmara para esse artigo ser considerado inconstitucional", afirmou Severo.

Ele também disse ter recebido com surpresa a decisão da magistrada. 

– Saí de Planalto, conversei com a magistrada e falei para ela ‘Doutora, aplica a multa só em mim’ e ela disse ‘não vou aplicar multa em ninguém’. Tudo bem. Aí o Ministério Público fez aqueles pedidos ali, terríveis, e ela acabou aplicando a multa. Só que, no meu entender, essa multa deveria ter sido aplicada no momento do abandono do plenário, com a indicação de quantos salários mínimos, fazendo isso constar na ata. Então nós vamos recorrer com muita tranquilidade e eu quero deixar aqui meu total respeito à magistrada. Ela aplicou a multa e é meu dever recorrer – disse o advogado.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações de TJ RS.
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