A Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou neste domingo, 3, que o Advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos pelo abandono que considerou “injustificável” da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 21 de março, da ré Alexandra Dougokenski.
A magistrada destacou o prejuízo financeiro pela não realização do ato e que o valor deverá ser adimplido exclusivamente pelo Advogado Jean Severo que, antes de deixar o plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa.
A magistrada atendeu pedido do Ministério Público que requereu que os advogados da ré fossem condenados ao pagamento de multa pelo abandono do plenário.
A pedido da defesa e em razão do ocorrido - no sentido de preferir que a solenidade seja realizada longe dos holofotes – a magistrada determinou a realização de diligências para cedência de um espaço público para realização do júri, ficando as partes cientes de que será limitado o número de profissionais para acompanhar o ato. Também foi determinado que não haverá espaço para salas reservadas para acusação e defesa, as quais deverão se utilizar das sedes do Ministério Público e da OAB existentes na Comarca.
Por fim, determinou que se aguarde o julgamento do habeas corpus para posterior designação de nova data para realização da sessão plenária.
Para a reportagem do AU, o advogado Jean Severo afirmou que irá recorrer da decisão e alegou que a decisão fere a constituição. "Esse artigo 265 [do Código de Processo Penal, que autoriza a aplicação demulta] é inconstitucional, não existe hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Então não tem cabimento um juiz aplicar multa em um advogado. Inclusive, o Senado já deu esse entendimento agora vai ter uma votação na Câmara para esse artigo ser considerado inconstitucional", afirmou Severo.
Ele também disse ter recebido com surpresa a decisão da magistrada.
– Saí de Planalto, conversei com a magistrada e falei para ela ‘Doutora, aplica a multa só em mim’ e ela disse ‘não vou aplicar multa em ninguém’. Tudo bem. Aí o Ministério Público fez aqueles pedidos ali, terríveis, e ela acabou aplicando a multa. Só que, no meu entender, essa multa deveria ter sido aplicada no momento do abandono do plenário, com a indicação de quantos salários mínimos, fazendo isso constar na ata. Então nós vamos recorrer com muita tranquilidade e eu quero deixar aqui meu total respeito à magistrada. Ela aplicou a multa e é meu dever recorrer – disse o advogado.