Cerca de 34,1 milhões de contribuintes deverão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, a partir do dia 7 de março, referente ao ano-base de 2021. A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 mil em 2021. Já em relação à atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil, aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e realizaram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes, e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
A maior novidade para esse ano é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Todos os contribuintes com níveis de segurança altos na plataforma “gov.br” (ouro e prata) poderão usar o modelo que permite ao usuário iniciar o trabalho já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento.
Prazos
Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro. Quem apurar o imposto a pagar na declaração, poderá dividir o valor em oito cotas, nenhuma delas inferior a R$ 50. Se o valor a pagar for inferior a R$ 100, deverá ser quitado em uma única cota.
PIX
Neste ano, o contribuinte poderá realizar o pagamento via Pix e, também, será possível receber a restituição pela mesma ferramenta. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas