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Inflação do aluguel
IGP-M: contratos de locação em andamento poderão ser reajustados em 17,78%
Por: Redação
Publicado em: segunda, 03 de janeiro de 2022 às 17:43h
Atualizado em: segunda, 03 de janeiro de 2022 às 17:49h

Os contratos de locação em andamento, com aniversário em janeiro de 2022 e correção pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderão ser reajustados em 17,78%. Com alta de 0,87% no mês de dezembro do ano passado, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre janeiro e dezembro de 2021. 
O IGP-M é um dos principais indicadores utilizado para reajuste do contrato de locação em vigor, por ser divulgado dentro do mês de referência. Mensalmente, o Secovi-SP informa o fator de atualização, que, no caso, é de 1,1778. Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1,5 mil que vigorou até dezembro de 2021, multiplica-se R$ 1,5 mil por 1,1778, que resultará em R$ 1.766,70, que corresponde ao valor a ser pago no final do mês de janeiro ou início de fevereiro de 2022.
 

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Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Comunicação Secovi-SP
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