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Geral
MPF recomenda que indígenas não aldeados sejam incluídos no grupo prioritário
Foi fixado prazo de cinco dias para manifestação quanto ao atendimento da recomendação
Por: Redação
Publicado em: quinta, 06 de maio de 2021 às 16:46h

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Secretário Estadual de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e à Secretária de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul para que os indígenas não aldeados sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.

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De acordo com o MPF, que vem colhendo relatos, os indígenas residentes em diversos municípios do Estado, não estão sendo vacinados contra a Covid-19 pelo fato de não estarem aldeados, havendo notícia, inclusive, de impetração de mandado de segurança, com decisão liminar favorável para que os autores indígenas fossem vacinados.

Segundo a recomendação, as especificidades imunológicas e epidemiológicas tornam os indígenas particularmente suscetíveis ao novo coronavírus, sejam aldeados ou não, sobretudo tendo em vista que doenças respiratórias são uma das principais causas de óbitos entre esses povos, conforme reconhece o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus. Ademais, pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas, que desenvolveram a plataforma EPICOVID-BR-19, ao realizarem pesquisa nacional em seis etapas acerca da propagação do novo coronavírus segundo recorte geográfico, econômico, etário e étnico, constataram que o risco de contrair a doença entre os indígenas mostrou-se cinco vezes maior em relação aos não indígenas, sendo importante observar que a pesquisa foi realizada entre indígenas não aldeados.

Diante desse quadro, foi recomendado que, no prazo máximo de dez dias, seja promovido o cadastramento no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) de todos os indígenas não aldeados do Estado do Rio Grande do Sul, sendo reconhecido, no cadastramento, o autorreconhecimento desses indígenas, e aceito para a realização do cadastramento, além de documentos expedidos pela FUNAI, autodeclarações acompanhadas de declarações de integrantes da comunidade à qual estão vinculados os indígenas não aldeados.

Após realizar o cadastramento, a Secretaria de Saúde Indígena deverá encaminhar imediatamente o quantitativo das doses de vacina contra a Covid-19 necessárias à imunização dos indígenas não aldeados. As doses, então, deverão ser distribuídas aos municípios pela Secretária de Saúde do Estado para imunização de acordo com a prioridade estabelecida.

Foi fixado prazo de cinco dias para manifestação quanto ao atendimento da recomendação, indicando as medidas que serão adotadas pelos destinatários quanto ao conteúdo recomendado.

Fonte: MPF
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