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Pandemia
Obrigatoriedade de apresentar comprovante de vacinação para o coronavírus começa na segunda-feira
Medida é válida para atividades de alto risco de contágio, como competições esportivas e festas
Por: Douglas Cavalini
Publicado em: quinta, 14 de outubro de 2021 às 13:32h
Atualizado em: quinta, 14 de outubro de 2021 às 14:00h

Em todo o Estado, a partir da próxima segunda-feira, 18, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 em atividades de alto risco de contágio de coronavírus, como competições esportivas e festas.

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A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Os novos protocolos estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição até o dia 17 para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos.

A obrigatoriedade da comprovação vacinal foi apresentada pelo governador Eduardo Leite em 30 de setembro, em transmissão ao vivo nas redes sociais, junto a outras flexibilizações nas normas de segurança vigentes até então durante a pandemia da Covid-19.

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;

• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

“Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra Covid-19 para público e trabalhadores em todas as atividades. Em algumas áreas e atividades, porém, por serem de maior risco sanitário e terem a característica de maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise, Bruno Naundorf.

Atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:

• Competições esportivas (todas);

• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;

• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações de Governo do Estado
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