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Rural
Secretaria da Agricultura publica novas normativas para aplicação e comercialização de defensivos agrícolas
Instruções estabelecem obrigatoriedade de inserção da localização geográfica da propriedade rural e novas orientações para uso de agroquímicos hormonais
Por: Douglas Cavalini
Publicado em: sábado, 18 de setembro de 2021 às 12:15h
Atualizado em: sábado, 18 de setembro de 2021 às 12:19h

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira, 13, três instruções normativas relacionadas à comercialização e aplicação de defensivos agrícolas no Rio Grande do Sul. Uma delas, a Instrução Normativa 40/2021, estabelece a obrigatoriedade da inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica, no momento da prescrição do uso do produto químico, no âmbito de todo o Estado.
As coordenadas geográficas deverão atender ao Sistema Geodésico Brasileiro em vigor e ser informadas no formato decimal, com seis casas depois da vírgula. A medida entra em vigor em 60 dias.
Também foram publicadas as Instruções Normativas 41/2021 e 42/2021, as quais revogam medidas anteriores referentes aos defensivos agrícolas hormonais e incluem novos 11 municípios (Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Gabriel, São Sepé e Toropi). Ambas entraram em vigor na data da publicação.
No caso da 41/2021, o principal ponto da normativa é que os produtores rurais desses 11 novos municípios têm a obrigação de declarar o uso de defensivos agrícolas hormonais já na safra de verão 2021/2022, mas não será exigido a eles que o aplicador tenha o curso de boas práticas agrícolas até 31 de maio de 2022. Já a 42/2021, estabelece o cadastro de aplicadores de agroquímicos hormonais e a regulamentação da sua aplicação. 
 

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Fonte: Jornal O Alto Uruguai
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