Uma médica obstetra será julgada pelo Tribunal do Júri no dia 13 de outubro, na Comarca de Planalto, no Norte do Rio Grande do Sul. Ela responde por homicídio doloso pela morte de um bebê ocorrida durante o trabalho de parto, em 2019, quando a gestação já estava com 41 semanas.
A médica foi inicialmente denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por provocar aborto sem o consentimento da gestante. O juiz de primeira instância, no entanto, entendeu que não houve intenção de causar a morte e absolveu a ré, com base na ausência de dolo, isto é, sem intenção.
A mãe da criança recorreu da decisão. O recurso foi analisado pela Procuradoria de Justiça Criminal do MPRS, que emitiu parecer favorável à reclassificação da acusação, utilizando a figura jurídica da emendatio libelli. A procuradora de Justiça Sônia Eleni Corrêa sustentou que o caso deveria ser enquadrado como homicídio doloso, argumentando que as manobras obstétricas realizadas assumiram o risco de causar a morte.
Segundo o parecer, a criança morreu ainda durante o trabalho de parto, em decorrência de uma hemorragia cerebral intrauterina, conforme apontou o laudo de necropsia. A Procuradoria entendeu que as ações da médica, ao insistir em promover o parto natural, resultaram diretamente no óbito.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o entendimento do MPRS e determinou o julgamento da acusada por homicídio doloso. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso não foi aceito, tornando definitiva a decisão da Justiça Estadual. “A atuação do Ministério Público foi decisiva para dar voz ao clamor da vítima, que não apenas perdeu a filha que gestou por 41 semanas, mas também viu a justiça lhe ser negada. Antes, havia apenas uma voz clamando por justiça; hoje, há duas: a dela e a nossa”, declarou a procuradora, Sônia Eleni Corrêa.
Procurada pela reportagem do AU, a assessoria de imprensa do MPRS não forneceu mais informações sobre o caso, que segue sob sigilo de justiça.