Faltando pouco mais de dois meses para o início das novas gestões municipais, quando os prefeitos e vereadores eleitos tomam posse – geralmente, no dia 1º de janeiro –, os administradores que estiveram à frente das prefeituras precisam cumprir uma série de obrigações para deixar as contas municipais em dia e não enfrentarem problemas pelo descumprimento de normas, especialmente, no que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O exercício financeiro de 2024 representa o último ano de mandato dos atuais prefeitos, sendo que é o Tribunal de Contas do RS (TCE/RS), o responsável pelo acompanhamento, análise e elaboração de relatórios técnicos relacionados de como os atuais gestores entregarão as administrações municipais aos que os sucederão a partir do ano que vem.
Conforme explica o Auditor de Controle Externo do TCE/RS na Regional de Frederico Westphalen, Gerson Luís Batistella, neste momento, merecem atenção especial, diversos procedimentos e tomadas de decisões que visem pelo fiel cumprimento de normativas constitucionais e legais vigentes. Batistella lembra que o tribunal disponibiliza uma cartilha de orientações para o encerramento de mandato e um manual de regras que já foram, inclusive, encaminhados aos 497 municípios gaúchos e que estão à disposição da sociedade no portal do órgão, no endereço tcers.tc.br.
Comissão de transição
Batistella chama atenção para, além de vários documentos que precisam ser, obrigatoriamente, entregues aos gestores municipais que tomarão posse em 1º de janeiro do ano que vem – parte desta documentação está em destaque no quadro anexo a esta matéria –, é essencial que os administradores atuais criem a comissão de transição, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 14.836/2016, com a redação dada pela LC nº 15.826/2022.
– O objetivo da comissão de transição é informar sobre o funcionamento dos órgãos que compõem a administração pública municipal, a fim de que as novas gestões possam preparar atos de sua iniciativa. Essa comissão deverá ser constituída por representantes das atuais e das futuras administrações, a partir da declaração de eleitos pela Justiça Eleitoral, em ato normativo dos atuais prefeitos, com datas de início e encerramento dos trabalhos, culminando no dia da posse dos eleitos. As reuniões da comissão devem ser registradas em atas, com as informações requeridas e o cronograma de atendimento das mesmas – detalha o auditor do TCERS.
Ainda, de acordo com Batistella, é neste período que devem ser informados às novas administrações, relatórios da estrutura de servidores, como relação nominal, demonstrativo dos vínculos existentes, como concursados, temporários e cargos em comissão, além da nominata e prazos vigentes com estudantes estagiários; principais projetos e programas em andamento, interrompidos e finalizados, dentre outros. “Ademais, todos os documentos e informações disponibilizados pelas atuais administrações às futuras deverão constar no portal de transparência dos municípios, em aba específica, visando o cumprimento do princípio constitucional da publicidade e o amplo acesso ao Controle Social, principalmente, os relatórios financeiros que demonstram a real situação das contas públicas atualmente”, acrescenta.
Principais recomendações e orientações técnicas do TCE/RS em final de mandato
– Cumprimento do limite máximo de gastos com pessoal de 54% em relação ao total da Receita Corrente Líquida do exercício de 2024.
– Cumprimento do limite mínimo de aplicação em educação (25%) e em saúde (15%) em relação ao total da receita tributária do exercício 2024.
– Vedado deixar valores a pagar com fornecedores em geral, em 31 de dezembro de 2024, sem que tenham recursos financeiros em caixa e bancos suficientes para o cumprimento de pagamento desses débitos.
– Realização de inventário geral anual de bens patrimoniais.
– Demonstrativo de recursos financeiros existentes e a receber relacionados com convênios e emendas parlamentares, dentre outros.
– Demonstrativo dos valores existentes em dívida do município relacionados com financiamentos realizados e parcelamento de débitos com órgãos de previdência a vencer, com identificação de montantes, prazos de pagamento e indexadores financeiros contratuais.
– Relação de convênios e termos de parceria firmados e vigentes em 31 de dezembro de 2024.
– Relação de prestações de contas obrigatórias a serem efetuadas pela nova administração municipal em 2025 por conta de recursos recebidos pelos municípios em 2024.
– Relação dos estoques de materiais existentes em almoxarifados no final do exercício.
– Disponibilização de cópia do Plano Plurianual vigente, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, Lei Orçamentária para 2025, Planos Municipais de Saúde, Educação, Saneamento e Resíduos Sólidos, além de outros planejamentos setoriais.
– Relação/demonstrativo de ações judiciais em tramitação, seja na condição de autor ou réu/demandado.
– Relação de precatórios judiciais a pagar.