Diante a divulgação de eventos com agenda para o sábado, 5, surge a dúvida. Podem ser promovidas programações na véspera das eleições? A legislação eleitoral não proíbe a prática, desde que sejam privados e sem vínculo político. No dia da votação, em específico, não pode haver eventos perto das seções eleitorais, para não perturbar o funcionamento regular das eleições.
As proibições que entram em vigor a partir das 22 horas do sábado, 5, são: não pode haver distribuição de folhetos partidários, propaganda política na rádio e TV ou uso de alto-falantes. Então, se o eleitor respeitar todas as proibições do TSE, ele pode fazer festa um dia antes da eleição.
Confira o que não pode ser feito na véspera da eleição
Qualquer tipo de propaganda política na televisão e na rádio;
Uso de alto-falantes ou amplificadores de som para campanha eleitoral;
Distribuição de materiais de campanha;
Carros de som com mensagens de candidatos;
Carreata, passeata ou caminhada.
Essas proibições se estendem até o dia 7 de outubro, quando já se passou um dia do primeiro turno.