O governo estadual publicou, na segunda edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira, 21, o Decreto 57.626, que atualiza a lista de municípios em estado de calamidade pública e em situação de emergência. Conforme o texto, a medida foi tomada a partir de requerimentos e novas informações trazidas pelos municípios sobre as áreas afetadas e sobre a extensão dos danos ocorridos.
Com isso, a lista de municípios em estado de calamidade passou de 46 para 78 e em situação de emergência, de 320 para 340 municípios, considerando a data dos efeitos legais do decreto desde o dia 13 de maio. Além da reclassificação da intensidade do desastre, de Nível II para Nível III, e vice-versa, também houve a inclusão de municípios na declaração estadual.
Em razão das urgências, os municípios reconhecidos como em estado de calamidade pública, ficam temporariamente livres descumprir prazos de controle de despesas de pessoal e de limites de endividamento, atingir as metas fiscais e utilizar o mecanismo da limitação de empenho, além de acessar de forma mais rápida fontes de recursos federais, por exemplo. Já na situação de emergência, os municípios também têm acesso ao auxílio, mas precisam seguir os trâmites legais costumeiros.