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ANTT
Pedágio não será cobrado para veículos de carga com donativos acompanhados de viatura oficial
Medida, que facilita transporte com ajuda humanitária, é válida em todo território nacional
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: sexta, 10 de maio de 2024 às 12:20h
Atualizado em: sexta, 10 de maio de 2024 às 12:27h

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 9, nova medida emergencial para agilizar e facilitar o transporte e a distribuição de donativos às comunidades afetadas no Estado Rio Grande do Sul, que vivencia eventos climáticos adversos e severos.

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A Portaria DG nº 112, de 9 de maio de 2024, além de manter todas as medidas e flexibilizações já anunciadas, estabelece que veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados à população atingida pela calamidade pública no Estado terão o pagamento de pedágio dispensado nas rodovias federais concedidas em todo o Brasil, desde que acompanhados por uma viatura oficial de qualquer órgão público.

O objetivo é facilitar o fluxo de suprimentos essenciais para as áreas afetadas, garantindo que a ajuda humanitária chegue de forma rápida e eficiente. Com a dispensa do pagamento de pedágio, caso estejam com donativos e devidamente escoltados por veículos oficiais, os transportadores terão menos obstáculos logísticos durante o trajeto, possibilitando uma resposta mais ágil diante das necessidades emergenciais.

Além da isenção do pedágio, a Portaria mantém outras medidas anteriormente adotadas pela ANTT, como a priorização e dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas para veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos. Também são mantidas as recomendações às concessionárias de rodovias federais para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos.

Medidas mantidas

Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: os veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV's) em todas as Rodovias Federais Concedidas.

Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.

Isenção de tarifa de pedágio: veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população afetada pela calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul serão dispensados do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas no Rio Grande do Sul.

Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: as concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a envidar todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida no estado.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da ANTT
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