O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) tem disponibilizado uma opção de crédito com o objetivo de auxiliar e ampliar as possibilidades para microempreendedores individuais (MEIs) iniciarem seus empreendimentos ou até mesmo ampliarem e trazerem melhorias para seus negócios. Essa vantagem foi liberada para as micro, pequenas e médias empresas nacionais que exerçam atividades econômicas apoiadas pelo BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e tributos federais.
O cartão possui crédito pré-aprovado no valor de até R$ 2 milhões por banco emissor e pagamento em até 48 meses, em prestações fixas e iguais. A taxa de juros é definida mensalmente e está disponível e atualizada no Portal de Operações do Cartão BNDES. No momento da compra, a taxa é fixada e se mantém inalterada até o fim do financiamento. O crédito concedido pode ser utilizado para adquirir os mais de 270 mil itens de variados setores, expostos no site do Cartão BNDES pelos fornecedores credenciados. Há desde computadores, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, até motos e caminhões. Para encontrar os itens passíveis de financiamento e seus fornecedores, acesse a área de Busca de Produtos ou Categoria de Produtos.
Depois de preencher a proposta de solicitação no site www.cartaobndes.gov.br é necessário comparecer à agência do banco/cooperativas de crédito escolhidos para entregar a documentação solicitada. É o solicitante quem escolhe qual agência que vai emitir o seu Cartão BNDES.
Se a agência escolhida não aprovar a emissão do Cartão BNDES, o MEI pode preencher uma nova proposta no site do cartão, escolhendo outro banco emissor. Como cada instituição financeira tem sua própria política de concessão de crédito, ter o pedido negado em um banco não quer dizer que não conseguirá em outro. Vale ressaltar também que o Cartão BNDES nunca está “fechado” para receber novas solicitações.
A definição do limite disponível, a concessão do crédito e a cobrança são de responsabilidade das agências bancárias, as quais estão autorizadas a cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) na emissão do cartão, desde que o valor não exceda 2% do limite de crédito concedido. Até o momento, no entanto, nem todos estão realizando a cobrança. Qualquer questionamento sobre o valor ou a sistemática de cobrança, o solicitante deve consultar diretamente o gerente de relacionamento no banco/cooperativa de crédito.