Desde o dia 21 de setembro deste ano, está em vigor a obrigatoriedade para o envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins na gestão pública. O EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções da administração pública, exceto aquelas relacionadas ao trabalho.
Neste módulo, devem ser prestadas informações sobre os serviços tomados e/ou prestados mediante a cessão de mão de obra ou empreitada, que se referem à retenção de contribuição social previdenciária; retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados à pessoa física e jurídica; comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
O módulo é obrigatório junto ao e-social e abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o Cageb. A entidade que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo ou apresentar com incorreções ou emissões ficará sujeita à multa.
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