Responsabilidade de servidores municipais e agentes políticos
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terça, 24 de outubro de 2023

Em continuidade ao Projeto TCE/RS ESCLARECE trataremos, nesta edição, sobre a responsabilidade de servidores municipais e agentes políticos quando da constatação de situações que acarretem prejuízo aos cofres públicos ou o descumprimento de normas legais e constitucionais.
Ao longo dos anos, todas as irregularidades constatadas pelo TCE/RS junto às prefeituras e Câmaras Municipais de Vereadores eram atribuídas, para fins de responsabilização junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para os prefeitos (as), quando se relacionavam ao Poder Executivo, e ao presidente da Câmara de Vereadores, quando se relacionavam com o Legislativo Municipal.
Nos últimos anos, especialmente pela alteração de entendimentos jurídicos sobre a responsabilização de autoridades, no âmbito deste TCE/RS, as responsabilidades pela ocorrência de irregularidades serão atribuídas, para fins de responsabilização e processualização, a todos aqueles que, de alguma maneira, contribuíram para que as irregularidades ocorressem.
Assim, exemplificativamente, quando se constata que uma prefeitura ou uma Câmara Municipal de Vereadores pagou uma determinada nota fiscal pela prestação de um serviço ou pelo recebimento de um determinado material e que depois fique comprovado que esse serviço ou esse material, ou até numa execução de obra pública, pagou-se por algo que não ocorreu, temos uma irregularidade a qual será objeto de responsabilização de todas as pessoas que dela participaram.
Assim, ainda no campo das suposições, se uma nota fiscal de cimento, por exemplo, foi emitida por uma empresa e entregue a uma Secretaria Municipal, onde alguém assinou que recebeu aquela quantidade de material, o que não ocorreu ou ocorreu apenas parcialmente, houve pessoas que atestaram isso e autorizaram o seu pagamento, todos serão responsabilizados, inclusive a empresa que emitiu a nota fiscal. Denominamos de matriz de responsabilização no TCE/RS. Outro exemplo, quando um servidor municipal paga irregularmente um determinado valor a um servidor em sua folha salarial, que não deveria ter incluído, esse servidor será responsabilizado pelos prejuízos. Outro exemplo, quando servidores e agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores) participam do processo de irregularidade, autorizando, atestando, assinando, haverá responsabilizações. Quando apuramos irregularidades em licitações, os responsáveis serão processados se ficar configurada sua responsabilidade de alguma forma e assim por diante.
Quando um servidor, exemplificativamente, no cargo de engenheiro civil, assina um laudo de medição em execução de obra e essa não foi executada como no laudo ou foi executada com deficiência, esse servidor engenheiro civil será responsabilizado.
Portanto, essa nova forma de responsabilização aplicada pelo TCE/RS impõe a todos aqueles que fazem parte de um Poder Executivo municipal ou de um poder legislativo municipal uma maior responsabilidade e esmero na execução de suas atribuições funcionais, visando que não venha a ter que responder a processos de responsabilização e, se for o caso, devolver recursos financeiros irregularmente pagos. De igual forma, esse entendimento se aplica a prefeitos (as), vice-prefeitos (as), secretários (as) municipais e vereadores (as).
O recurso público pertence à sociedade e é para esta sociedade que se deve zelar pelo seu eficiente e efetivo gasto, visando à satisfação de necessidades coletivas, especialmente às relacionadas com educação, saúde, assistência social e infraestrutura urbana e rural.
Portanto, a boa gestão de recursos públicos é uma obrigação de agentes políticos e servidores municipais. Diagnosticar as necessidades de sua população e investir recursos públicos visando sua satisfação é o objetivo de uma gestão pública. Bons serviços públicos é o que se espera, zelar pela gestão eficiente e efetiva é o mínimo que se deve exigir dos nossos gestores e servidores municipais.
As compras públicas são realizadas para cumprir com esses objetivos, logo, a responsabilidade para que sejam efetuadas de forma correta, legal, que materiais, serviços e obras públicas efetivamente ocorram em conformidade legal e constitucional e supram as aspirações de suas comunidades é o que se espera por parte do controle externo, controle interno e pelo controle social.

Adm. Gerson Luís Batistella
Auditor de Controle Externo do TCE/RS 

 

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