Receitas Públicas Municipais
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terça, 30 de maio de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS – por meio da Regional de Frederico Westphalen, apresenta o projeto TCE/RS ESCLARECE, o qual tem por objetivo contribuir com a sociedade gaúcha no esclarecimento e orientação de assuntos que dizem respeito à gestão pública municipal, fomentando o aprendizado contínuo, a formação de uma consciência e participação cidadã na vida das nossas comunidades regionais.
Nesta publicação do TCE/RS Esclarece, trataremos sobre Receitas Públicas Municipais. As principais fontes de receitas dos municípios são:

FPM – O Fundo de Participação dos Municípios compreende a transferência de recursos financeiros do Governo Federal na razão de 24,5% do total mensalmente arrecadado com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ou seja, de 100% do que é arrecadado mensalmente no Brasil sobre esses três tipos de impostos, 24,5% retornam aos cofres dos municípios. O critério de distribuição desses recursos é o número de habitantes em cada cidade. Assim, pelos critérios atuais, todo o município que possua até 10.188 habitantes recebe mensalmente o mesmo valor. Os valores aumentam à medida que o município se encontre em outra faixa de população. Por isso a importância de um eficiente Censo Demográfico, há pouco foi realizado. O FPM, juntamente com o ICMS, são as principais receitas municipais, respondendo a cerca de 70 % a 80% do total arrecadado mensalmente.

ICMS – O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços compreende a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual à razão de 25,0% do total mensalmente arrecadado. Ou seja, de 100% do que é arrecadado mensalmente no Estado, 25% retornam aos cofres dos municípios. O critério de distribuição se relaciona com o índice de participação no total do valor econômico anualmente apurado. Assim, quanto mais empresas possuir um município, desde que elas apresentem anualmente um resultado econômico positivo, maior será o índice de participação no valor mensalmente arrecadado. Pagamos ICMS na aquisição de produtos ou serviços. Como exemplo: combustíveis, alimentos, energia elétrica, vestuário, serviços de internet, dentre outros.

IPVA – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores compreende a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual à razão de 50% do total mensalmente arrecadado. O critério de distribuição desses valores se baseia na cidade onde os veículos estiverem emplacados. Ou seja, quando a pessoa mora numa cidade, mas emplaca o seu veículo em outra, quando ele paga o IPVA todos os anos, metade irá para a Prefeitura Municipal onde esse veículo está emplacado e não para a cidade onde efetivamente a pessoa reside.

IPTU – O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural compreende a arrecadação que uma Prefeitura realiza a partir da cobrança desse tributo sobre a propriedade de casas, apartamentos, terrenos e prédios, tendo por base uma alíquota percentual, estabelecida em lei municipal, sobre uma planta de valores que, em tese, deveria corresponder efetivamente a quanto o imóvel valeria caso fosse negociado. Todo o valor arrecadado fica com o município onde o imóvel encontra-se situado e ocorre o pagamento do tributo.


ISS – O Imposto sobre Serviços compreende a arrecadação que uma Prefeitura realiza a partir da cobrança desse tributo sobre o valor constante em nota fiscal de serviço, cuja alíquota é prevista em lei municipal. Assim, a necessidade de que as empresas de serviços emitam a nota fiscal dos valores cobrados e os consumidores exijam tal emissão. Todo o valor arrecadado, como regra, fica com o município onde a empresa dos serviços encontra-se instalada.
Obviamente, existem muitos outros tipos de receitas municipais, trouxemos as mais importantes e representativas para a composição dos valores mensais com os quais uma gestão pública se baseia para a realização de seu planejamento. Na média, os tipos de receitas que relatamos corresponde a cerca de 85% a 90% do total mensalmente arrecadado por cada município.
O leitor pode verificar que usamos o termo ARRECADAÇÃO quando nos referimos aos valores que entram nos cofres de um município. Diferentemente das empresas que usam a expressão VENDAS ou FATURAMENTO, a administração pública, quando trata de receitas usa a expressão ARRECADAÇÃO. Logo, os tributos são arrecadados e posteriormente distribuídos, conforme legislação, entre o Governo Federal, os governos estaduais e os municípios.
Importante ressaltar que não há serviço público sem dinheiro. Embora, culturalmente, as pessoas não gostem de pagar impostos, são esses valores pagos que sustentam a administração pública. Por isso a importância de que os valores mensalmente arrecadados, pelos nossos municípios, sejam gastos de forma qualitativa e que gere resultados, especialmente, na satisfação das necessidades das pessoas residentes em seus respectivos municípios.

Adm. Gerson Luís Batistella
Auditor de Controle Externo
Coordenador Regional TCE/RS

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