Denominações e formas de remunerações salariais aplicadas na administração pública
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sexta, 12 de maio de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), por meio da Regional de Frederico Westphalen, apresenta o projeto TCE/RS Esclarece, o qual tem por objetivo contribuir com a sociedade gaúcha no esclarecimento e orientação de assuntos que dizem respeito à gestão pública municipal, fomentando o aprendizado contínuo, a formação de uma consciência e participação cidadã na vida das nossas comunidades regionais. Nesta publicação do TCE/RS Esclarece, vamos tratar sobre denominações e formas de remunerações salariais aplicadas na administração pública.

Agentes políticos – Denominamos agentes políticos aqueles cargos, na administração pública, responsáveis pela condução e direção dos Poderes Executivos ou Legislativos. Assim, no âmbito dos municípios, os prefeitos(as), secretários(a) municipais, os vereadores (as) são considerados agentes políticos e não servidores públicos. No âmbito estadual, os governadores(as) e secretários(as) estaduais. No campo federal, os presidentes, os senadores(as) e os deputados(as) federais.

Servidores públicos – Aqueles que possuem um cargo ou emprego na administração pública, à exceção dos agentes políticos, são considerados servidores públicos. Assim, é considerado um servidor(a) público(a) aquele que é concursado, o contratado temporiamente (por tempo determinado/emergencial) e o cargo em comissão (cargo de confiança).

Subsídios – É o valor que deve ser pago aos agentes políticos. A responsabilidade de definir esses subsídios é do Poder Legislativo, cujos valores devem ser estabelecidos em período anterior às eleições municipais, conforme dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, para os prefeitos, vices e vereadores. Algumas Leis Orgânicas Municipais estabelecem a obrigatoriedade também de estabelecimento de subsídios a secretários municipais antes das eleições. Naquelas Leis Orgânicas Municipais que não têm essa obrigação, o valor do subsídio a secretários municipais pode ser estabelecido pelo Legislativo após as eleições.

Remuneração – É o valor total pago a servidores públicos. No conceito de remuneração entram a soma de todas as verbas salariais constantes nos contracheques dos servidores, como o valor do vencimento básico (horas normais), adicionais e gratificações instituídas em lei, horas extras, dentre outros.
Importante destacar que os valores a serem pagos a servidores públicos são estabelecidos por uma lei, após aprovado o respectivo projeto de lei pelos Poderes Legislativos. De igual forma, quaisquer vantagens remuneratórias ou alterações de salários mensais vigentes, que se queira conceder a servidores públicos, também dependem de uma lei. Dessa forma, os gestores municipais, estaduais ou federais não possuem autonomia para livremente concederem reajustes, adequações remuneratórias ou instituírem vantagens e benefícios a servidores públicos. É necessário o encaminhamento de um projeto de lei ao Legislativo Municipal, no caso dos municípios, à Assembleia Legislativa, no caso dos Estados, e à Câmara dos Deputados Federais, no caso do governo federal.

Adm. Gerson Luís Batistella
Auditor de Controle Externo
Coordenador Regional do TCE/RS
Regional de Frederico Westphalen

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