Atrelado aos tipos de vias urbanas e rurais está um limite mínimo e máximo de velocidade. Através das placas de regulamentação vertical e/ou horizontal, estas escritas ao longo do pavimento, sua sinalização é de forma imperativa, ou seja, é obrigatório seu comprimento. Caso contrário o condutor ficará passível de entre tantas penalidades a multa, que nada mais é que uma pena pecuniária aquele que desrespeita regra, norma ou lei.
Para as vias urbanas:
- vias de trânsito rápido = 80 km/h;
- vias arteriais = 60 km/h;
- vias coletora = 40 km/h;
- vias locais = 30 km/h;
Para as via rurais:
- rodovia (pavimentada) / automóveis, camionetas e motocicletas = 110 km/h;
/ ônibus e micro-ônibus = 90 km/h;
/ demais veículos = 80 km/h;
- estrada (não pavimentada) / qualquer veículo, máximo = 60 km/h.
A dica de hoje vai para aqueles que respeitam e os que desrespeitam a velocidade quando trafegam, andar na velocidade da via preserva muitas vidas e evita a gravidade de um acidente de trânsito, além de misturar o uso de uma técnica de segurança que é a direção defensiva. Aonde o seu uso, demonstra o nível de responsabilidade e de atenção do condutor, pela sua integridade, a dos seus passageiros e os demais usuários da via.
Até a próxima e ótima semana.