Edição Digital Quinta, 13/08/2026 Ler agora
4333 - Quinta
Política

Propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo

Campanhas passam a ser permitidas nas ruas e na internet, com regras para impulsionamento, comícios, carros de som e publicidade na imprensa

(Crédito: TSE)
(Crédito: TSE)
Resumo
  • Propaganda eleitoral: começa neste domingo, 16 de agosto, nas ruas e na internet, conforme o calendário do TSE.
  • Internet e lives: propaganda on-line e impulsionamento ficam permitidos, e lives de candidatos para promoção pessoal passam a ser consideradas atos de campanha.
  • Atos de rua: alto-falantes, comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de materiais poderão ocorrer dentro dos horários e prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
  • Enquetes e imprensa: enquetes eleitorais ficam proibidas, enquanto anúncios pagos na imprensa escrita serão permitidos até 2 de outubro.

A campanha para as Eleições Gerais de 2026 ganha oficialmente as ruas e a internet neste domingo, 16. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar propaganda eleitoral, seguindo as regras e os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o calendário eleitoral, a propaganda na internet estará autorizada a partir deste domingo. A circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral poderá ocorrer entre 16 de agosto e 1º de outubro.

A realização de transmissões ao vivo por candidatas e candidatos também passa a seguir regras específicas. A partir do início da campanha, lives utilizadas para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem referência direta às eleições, serão consideradas promoção de candidatura e, portanto, ato público de campanha eleitoral.

Outra mudança que entra em vigor neste domingo envolve as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A realização desse tipo de levantamento fica proibida, e a Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia diante de sua divulgação.

Atos de rua e comícios

Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de determinados locais.

A restrição alcança as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios, tribunais judiciais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde. A mesma distância deverá ser observada em relação a escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros durante o período em que estiverem em funcionamento.

Comícios e equipamentos de sonorização fixa poderão ser utilizados de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Já a distribuição de material gráfico, assim como caminhadas, carreatas e passeatas com outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, estará autorizada até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Publicidade na imprensa escrita

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também estará liberada a partir deste domingo. A autorização segue até 2 de outubro e inclui a reprodução, na internet, do conteúdo publicado na edição impressa do veículo. Cada candidata ou candidato poderá publicar até dez anúncios por veículo, desde que em datas diferentes. O espaço máximo permitido em cada edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outras regras passam a valer

O calendário eleitoral estabelece ainda outros marcos para 16 de agosto. A partir da data, serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, mediante requerimento e pagamento das taxas correspondentes, os telefones necessários nas sedes dos diretórios partidários. A regra alcança diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.

Este domingo também será o último dia para que autoridades eleitorais competentes que tenham concluído pela necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados na respectiva circunscrição enviem ofício aos partidos, federações e coligações que registraram candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador.

No documento, deverá ser informado o prazo para atendimento da requisição. As normas para a propaganda eleitoral estão previstas no calendário das Eleições 2026 e na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações do TSE