Polícia Civil alerta para aumento de casos de stalking virtual em Frederico Westphalen e orienta população sobre prevenção
Três ocorrências de perseguição exclusivamente por redes sociais foram registradas em 2026; investigação aponta uso de perfis falsos e insistência em contatos após bloqueios
A Polícia Civil registrou, ao longo de 2026, três ocorrências de stalking praticado exclusivamente por meio digital em Frederico Westphalen. Os casos envolveram as redes sociais Facebook e Instagram e evidenciam o crescimento da perseguição virtual, modalidade que pode causar medo, constrangimento e prejuízos à integridade psicológica das vítimas.
Casos investigados
De acordo com informações da Delegacia de Polícia de Frederico Westphalen, duas das ocorrências investigadas estão inseridas no contexto da Lei Maria da Penha. Em ambos os casos, os suspeitos são ex-companheiros das vítimas.
Em uma das investigações, o suspeito criava repetidamente novos perfis em redes sociais para enviar solicitações de amizade, mesmo após ser bloqueado e diante da manifestação expressa da vítima de que não desejava manter qualquer contato. Segundo a Polícia Civil, a repetição da conduta caracteriza perseguição e pode provocar temor e abalo psicológico.
Em outra ocorrência, o investigado utilizava um perfil falso, alterando constantemente o nome da conta para dificultar sua identificação. A estratégia consistia em se passar por terceiros para obter informações pessoais e acompanhar a rotina da vítima, comportamento compatível com a prática conhecida como cyberstalking.
O que caracteriza o crime
O crime de stalking está previsto no artigo 147-A do Código Penal. A legislação considera crime perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, físico ou digital, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua esfera de privacidade.
Entre as condutas mais comuns estão o envio insistente de mensagens, ligações ou e-mails, criação de perfis falsos para monitoramento, acompanhamento constante das redes sociais da vítima, comparecimento frequente a locais por ela frequentados e utilização de dispositivos para rastreamento. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser aumentada em situações previstas na legislação.
Orientações de prevenção
A Polícia Civil orienta que usuários de redes sociais mantenham seus perfis privados sempre que possível e analisem cuidadosamente solicitações de amizade antes de aceitá-las. Também recomenda verificar o histórico de publicações, fotografias, interações e o tempo de existência dos perfis para identificar possíveis contas falsas.
Perfis recém-criados, com poucas informações ou sem publicações, merecem atenção. Caso a pessoa passe a receber mensagens insistentes, seja alvo da criação sucessiva de novos perfis após bloqueios ou perceba qualquer comportamento que gere sensação de vigilância constante, a orientação é preservar todas as provas, como capturas de tela, links dos perfis e registros de conversas, e procurar imediatamente a Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência.
Preservação das investigações
As informações sobre as ocorrências foram repassadas pelo setor de inteligência da 14ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (14ª DPRI). Para preservar o andamento das investigações e a segurança dos trabalhos policiais, a identidade do agente responsável pelas informações não é divulgada.
Como agir em casos de stalking?
- Identificou sinais de perseguição? Veja as principais medidas:
- Guarde provas
- Não responda ao perseguidor
- Bloqueie e denuncie perfis suspeitos
- Proteja seus dados
- Registre a ocorrência e procure à Delegacia de Polícia
- Busque apoio de familiares ou amigos
Fonte: Jornal o Alto Uruguai