O governo federal editou, no início de abril, a Medida Provisória que determina a vigência da nova Lei das Licitações. O prazo para as administrações se adequarem era 1º de abril, e foi modificado para o dia 30 de dezembro. Com isso, até esta data, as gestões podem ainda optar pelo uso da Lei 8.666 ou a Lei 14.133, para realizarem compras de bens e serviços.
A nova lei traz diversas mudanças, não somente para a administração, mas também para os licitantes, impactando pontos da gestão pública como os processos licitatórios digitais e de novas modalidades. A principal mudança é a integração a uma nova plataforma criada pelo governo federal, o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). O PNCP centraliza as informações sobre processos de compras em todo o país. Existem mecanismos de comunicação entre o Sistema da Prefeitura e o Portal que exigem uma comunicação segura entre as partes. O portal irá centralizar e integrar todos os sistemas e portais de compras públicas, além de fazer a divulgação dos editais, o que traz mais agilidade, qualidade, transparência e economia aos cofres públicos.
A Digifred, empresa de soluções para gestões públicas, já está credenciada no PNCP e pode publicar as informações exigidas pela nova lei, de forma automática e rápida. Dessa forma os clientes podem publicar seus editais e resultados de licitação, atas de registro de preços e contratos no PNCP, garantindo o cumprimento das normas e legislações referentes a nova lei. Além do amparo tecnológico proporcionado aos clientes, a empresa acompanha o processo de conhecimento junto aos usuários, e oferece mais que um produto, mas também conhecimento neste momento que é novo para toda a gestão pública.