Formas de contratação de pessoas para prestarem serviços aos órgãos públicos
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segunda, 17 de abril de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), por meio da Regional de Frederico Westphalen, apresenta o projeto TCE/RS Esclarece, o qual tem por objetivo contribuir com a sociedade gaúcha no esclarecimento e orientação de assuntos que dizem respeito à gestão pública municipal, fomentando o aprendizado contínuo, a formação de uma consciência e participação cidadã na vida das nossas comunidades regionais.
Na primeira publicação do TCE/RS Esclarece vamos tratar sobre as formas de contratação de pessoas para prestarem serviços aos órgãos públicos. Você sabe quais são as formas de ser admitido/contratado por uma prefeitura ou uma Câmara de Vereadores?

Concurso público – Um edital de concurso público é disponibilizado e publicado. Informa sobre os cargos que estão em disputa, o valor da remuneração mensal, a carga horária semanal de trabalho, as atribuições a serem desempenhadas, os requisitos exigidos, como a escolaridade e, se for o caso, o registro em Conselho Regional de Classe (como para atuar como enfermeiro, assistente social, psicólogo, contador, odontólogo, entre outros). São admitidas/contratadas as pessoas a partir da melhor classificação nas provas, em ordem decrescente. Após um período de três anos de estágio e avaliações, não havendo maiores problemas, o servidor público é declarado estável, ou seja, possui estabilidade no cargo, não podendo ser demitido/exonerado, podendo desempenhar suas atribuições com autonomia e independência, sem a possibilidade de realizar algo de maneira errada sob pressão de políticos/gestores. São esses servidores que executam as atividades ao longo dos anos, independente dos políticos e gestores que vem e vão.

Contrato temporário – Após a aprovação de uma lei, por parte da Câmara de Vereadores, a prefeitura pode realizar uma seleção de candidatos para ocuparem uma função pública por um prazo determinado, tipo seis meses, podendo ser prorrogado o contrato por mais um período de seis meses. O contrato temporário se destina a substituir um outro servidor público que tenha se afastado, seja por férias, por licença saúde, licença gestante, ou enquanto o município organiza e executa um concurso público. O contrato temporário é por um certo tempo, pois a regra sempre será realizar um concurso público para satisfazer uma necessidade de pessoas de forma definitiva. A seleção de candidatos é obrigatória, pois deve-se oportunizar a todas as pessoas de uma comunidade e que tenham os requisitos necessários, que possam concorrer em igualdade de condições com outras pessoas.

Cargo em comissão (CC) – O prefeito ou a prefeita, o/a presidente da Câmara de Vereadores pode admitir/nomear/contratar pessoas da comunidade, de sua confiança, para exercerem atribuições de secretários, diretores e chefes de setor. A confiança dos gestores nessas pessoas, aliada às competências técnicas são os requisitos. Assim como pode contratar/nomear, os gestores podem a qualquer momento dispensar essas pessoas. Não se deve contratar cargos em comissão (CCs) para realizarem atribuições de servidor concursado ou temporário, pois o CC precisa desempenhar um cargo de direção, de chefia, trabalhar na parte do planejamento estratégico e diretivo de uma administração pública. O cargo em comissão não se destina para que as pessoas trabalhem em atividades operacionais da administração pública, como trabalhos administrativos, operadores de máquina, motoristas, professores, telefonistas, ou seja, essas atribuições são de servidores concursados ou contratados temporários.

Função Gratificada (FG) – Quando um servidor concursado é convidado para exercer uma atribuição de confiança dos gestores, como ser um secretário municipal, um diretor, um chefe do setor, ele receberá uma função gratificada, uma FG, para receber um valor a mais do seu cargo concursado para exercer essas atribuições de chefia.

Estagiário – Um estagiário é aquele estudante do ensino médio ou de um curso superior que realiza atividades dentro da administração pública, em caráter de complementação de seus estudos, realizando atividades práticas. O município deve realizar uma prova de seleção entre os estudantes interessados, para garantir a igualdade de oportunidade em concorrer a essas vagas de estágio. O valor a ser pago pelo estágio bem como quantos estagiários poderão ser contratados deve constar em uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores. Conforme a Lei Federal em vigor, o estágio poderá durar, no máximo, dois anos, desde que o aluno curse o ensino médio ou a faculdade durante esse período de estágio.

Por: Gerson Luís Batistella - Auditor Público Externo - Coordenador-regional TCE/RS

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