Aterros sanitários
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quinta, 20 de outubro de 2022

Os aterros sanitários podem ser definidos como um sistema preparado para disposição dos resíduos sólidos urbanos e que devem ser construídos com base em práticas operacionais, tais como: divisão em células, compactação dos resíduos, sistema de cobertura, sistema de impermeabilização, drenagens de líquidos e gases, tratamento do lixiviado, monitoramento geotécnico e ambiental (BOSCOV e ABREU, 2000).
As obras dos aterros de RSU devem conter: revestimento de fundo (importante impermeabilização para redução do transporte de poluentes para o solo); drenagem de percolado (o material lixiviado deve ser coletado evitando assim a contaminação das águas subterrâneas); drenagem de gases (os drenos de gases atravessam todo o perfil do aterro onde podem ser queimados ou aproveitados energeticamente); camada de cobertura (é executada sobre a última camada dos resíduos e tem função de isolar os resíduos do meio ambiente).
Conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) do ano de 2018, de um total de 62 milhões de toneladas de resíduos gerados no Brasil, 75,6% são destinados, pelos municípios, aos aterros sanitários, e 24,4% são destinados, pelos municípios, para lixões e aterros controlados. 
De acordo com o Marco do Saneamento, aprovado e sancionado em 2020, os prazos para extinção dos lixões são os seguintes: capitais e regiões metropolitanas, 2 de agosto de 2021; cidades com mais de 100 mil habitantes, agosto de 2022; entre 50 mil e 100 mil habitantes, até 2023; menos de 50 mil habitantes, até 2024.

Professora-doutora Juliana Scapin

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