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Demarcações
Ministro Gilmar Mendes suspende ações de inconstitucionalidade contra o Marco Temporal
STF deve conduzir um processo de conciliação antes da decisão final sobre o tema
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: quarta, 24 de abril de 2024 às 10:20h
Atualizado em: quarta, 24 de abril de 2024 às 10:23h

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu, na segunda-feira, 22, suspender todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o Marco Temporal para demarcações de terras indígenas em território brasileiro. A suspensão vale até que o Supremo decida sobre a legalidade da norma, evitando decisões conflitantes nas instâncias inferiores da Justiça.

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Conforme o Marco Temporal, os povos indígenas só podem reivindicar a posse das terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Brasileira, ou seja, 5 de outubro de 1988.

No ano passado, o STF considerou a tese inconstitucional. Apesar disso, o Congresso aprovou o texto que foi vetado pelo presidente Lula. O veto foi derrubado pelo Senado e Câmara, por isso, a lei foi sancionada. Assim, o Supremo foi acionado por partidos políticos e entidades da sociedade civil, para que a Corte reconheça a inconstitucionalidade do Marco Temporal.

Agora, o processo de conciliação deverá contar com a participação dos representantes destas siglas partidárias e entidades, representantes do Executivo, Legislativo, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR). O prazo para que as partes apresentem uma proposta de discussão é de 30 dias.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da Agência Brasil
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