TSE lança SOS Voto para denúncias sobre fake news
Ferramenta permite que cidadãos denunciem gratuitamente, pelo número 1491, mentiras espalhadas nas redes sociais sobre o pleito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já colocou à disposição da população, o SOS Voto, um disque-denúncia para receber relatos de fake news, mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491.
O SOS Voto funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 20 horas, e no sábado, das 9 horas às 17 horas, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores do TSE especialmente treinados para receber as denúncias.
A iniciativa, inédita no TSE, idealizada pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, promete promover maior transparência e agilidade no combate a informações falsas durante as Eleições Municipais de 2024.
O número 1491 foi criado para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que faz parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O disque-denúncia é ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos sobre o tema e é acessado na internet.
Orientação e denúncia
O SOS Voto oferece serviços de registro e orientação dos fatos denunciados. Ele recebe e encaminha as informações feitas por telefone. Além disso, orienta os cidadãos sobre como registrar suas denúncias diretamente pela internet, por meio do Siade. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.
O que é desinformação?
De acordo com o Guia Básico de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais.
Na internet, a desinformação pode ser transmitida por diversos meios, incluindo redes sociais, sites de notícias falsas, entre outros. Seus efeitos podem impactar negativamente o processo eleitoral.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações do TSE